Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

ACOPIARA - JUSTIÇA DETERMINA EXONERAÇÃO DE 52 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

Foto Ilustrativa.
Nos prazo de 10 dias, o município de Acopiara deve rescindir os contratos dos agentes comunitários de saúde temporários.

Atendendo ao pedido do Ministério público do Ceará, o juiz auxiliar da 1ª Vara da comarca de Acopiara, Leonardo Afonso Franco de Freitas, determinou a exoneração dos 52 agentes comunitários de saúde contratados temporariamente pelo município de Acopiara. A responsável pela petição foi a promotora Juliana Silveira Mota.
Segundo a determinação, o município, na pessoa do prefeito, Antônio Almeida Neto, ou de quem estiver fazendo suas vezes, rescinda os contratos temporários dos 52 agentes comunitários de saúde e/ou os exonere. O descumprimento resultará em multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil para cada um deles.
O município de Acopiara está proibido de realizar contratações e nomeações de servidores temporários para cargos de agente comunitários de saúde, sem prévia aprovação em concurso ou processo seletivo público. Fica também acertado que, no prazo máximo de 120 dias, o município deve promover concurso público ou processo seletivo também.

Antônio Almeida Neto tem até 15 dias para oferecer manifestação.

Fonte: Ceará agora. 

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