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quinta-feira, 11 de abril de 2013

TARRAFAS - JUSTIÇA CASSA PREFEITA E VICE DA CIDADE E MARCA NOVA ELEIÇÃO.

Foto: Divulgacand CE.
Prefeita e vice de Tarrafas tiveram o registro eleitoral cassado.
Nova eleição deverá ser realizada em 40 dias, segundo juiz eleitoral.

A prefeita de Tarrafas, Lucineide Batista de Oliveira, a Lucinha (PSB), teve o registro de candidatura cassado pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Mauro Lima Feitosa, na última terça-feira (9). Além da prefeita, também perdeu o registro o vice-prefeito, Francisco Alves de Oliveira, o Nem Alves (PSDB).  Além disso, a justiça condenou os dois ao pagamento de multa de 1.000 Ufir (R$ 3.040,40).
O juiz José Mauro Lima Feitosa, com base no Código Eleitoral determinou ainda a realização de nova eleição num prazo de 40 dias. A medida tem efeito imediato, mas a prefeita Lucineide Batista de Oliveira pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ela não cumpriu expediente nesta quinta-feira, e os servidores da prefeitura afirmaram que não podem comentar o assunto.
A cassação foi motivada por Ação de Investigação Judicial, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido do movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que entenderem que houve, durante a campanha eleitoral de 2012, abuso de poder econômico para captar votos ilegalmente. A ação aceita pelo promotor Edgar Jurema de Medeiros, do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se disse "convencido de que houve doação de tijolos e telhas para eleitores, o que caracteriza uma captação ilícita de sufrágio".
De acordo com a denúncia, no período eleitoral foram distribuídos materiais de construção como tijolos, telhas, cimento e madeiras. Segundo a ação, a distribuição era feita pela então, secretária de Ação Social, Cícera Barbosa Lima Bonfim, através de autorizações assinadas. Foram anexados aos autos comprovações como fotos e documentos.
Entendendo que as provas se compuseram num “conjunto probatório robusto, consistente, cabal, e não em meras suposições, presunções ou conjecturas”, o juiz Mario Feitosa, julgou a ação procedente.

Fonte: G1 CE.

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