Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



Publicação:

domingo, 7 de abril de 2013

EM IPU - RAIO PROVOCA QUEIMA DE VÁRIOS EQUIPAMENTOS NO BAIRRO ALTO DOS 14.

Foto: Fagner Freire/Ipu Notícias.
Um raio que caiu na tarde da última, sexta-feira (05/04) no bairro do Alto dos 14 em Ipu - Ceará, destruiu e queimou vários equipamentos eletrônicos de residências e comércios do local.
Uma chuva de 20,5 mm, segundo a Funceme registrada no período das 7h de quinta-feira (04/04) às 7h de sexta-feira (05/04) deixou inúmeros moradores no prejuízo em Ipu devido a queda de um raio. A queda do  raio causou a queima de vários aparelhos eletrônicos. A área do Alto dos 14 foi a região mais atingida.
A dona de um mercadinho localizado na Avenida principal do Alto dos 14 teve uma impressora fiscal danificada após a queda do raio que segundo a mesma deve ter caído a poucos metros de distância do seu comercio. "Escutamos foi um barulho forte acompanhado de um clarão depois disso a Energia foi cortada com alguns minutos" explica a funcionária. Em outro comercio o Computador
Quem também sofreu prejuízos foi alguns moradores que tiveram TV's e aparelhos de som queimados ao sofrer a descarga elétrica. “Não dá nem sinal mais”, lamentou. A dona de casa, Raimunda comentou que tem sempre o hábito de retirar os aparelhos da tomada, mas foi surpreendido. “O tempo não estava tão fechado. E nem chovia tanto assim fomos todos pegos de surpresa”, frisou.
Consumidor tem direito a ressarcimento
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as distribuidoras são responsáveis por danos em equipamentos elétricos causados pelo fornecimento de energia elétrica, mesmo que não tenham culpa. Ou seja, mesmo em caso de acidentes, como descargas elétricas (raios) que sobrecarregam a rede.
As regras para o ressarcimento estão contidas na Resolução nº. 61/2004 da ANAEEL. Pela resolução, os consumidores conectados em baixa tensão, como os residenciais, que porventura tenham tido aparelhos danificados pela interrupção do fornecimento de energia devem procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para solicitar o ressarcimento.
Após analisar o pedido, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano e a perturbação do sistema. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso.
Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.

Fonte: Ipu Notícias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário