Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



Publicação:

terça-feira, 22 de maio de 2012

INACEITÁVEL - AMBULÂNCIA DA CIDADE DE COREAÚ NÃO SOCORRE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIRTUDE DE O FATO TER OCORRIDO NO MUNICÍPIO VIZINHO.

Foto: Sobral 24 Horas.
Uma viatura da polícia civil de Coreaú (VTR 539) estava se deslocando da cidade de Coreaú com destino a cidade de Sobral, quando na localidade de Pau D´arco, os policiais civis flagraram uma vítima de acidente de trânsito pedindo socorro, pois sofreu um corte profundo na cabeça e várias escoriações pelo corpo. No momento em que a viatura da polícia civil parava para auxiliar dar auxílio à vítima, passa uma ambulância da cidade de Coreaú, que vinha da cidade de Sobral. Os policiais civis solicitaram apoio ao motorista da referida ambulância para socorrer a vítima até o hospital Sta. Casa de Sobral. O motorista da ambulância respondeu que não poderia socorrer a vítima, pois o acidente teria ocorrido na jurisdição de Sobral e não em Coreaú. Os policiais civis conduziram o acidentado ao hospital Santa Casa de Sobral para que o mesmo recebesse atendimento médico.

A vítima foi conduzida na viatura da polícia civil de Coreaú.

Fonte: Sobral 24 Horas.  

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