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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

QUIXERAMOBIM - TSE DEFERE CANDIDATURA DE CIRILO PIMENTA A PREFEITO.

Foto: Arquivos/Google Imagens.
Com a decisão, Cirilo será proclamado eleito e diplomado, tendo direito a tomar posse no dia 1º de janeiro de 2013.

O candidato à prefeitura de Quixeramobim, Cirilo Pimenta (PSD) teve o recurso de sua candidatura deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com decisão monocrática, do ministro relator do processo, Dias Toffoli, Cirilo irá assumir pela terceira vez o cargo no Paço Municipal daquele município.
Mais uma vez o TSE entendeu que é de competência da Câmara Municipal julgar as contas do executivo municipal. Mesmo tendo suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sem nota improbidade.
Acompanhe um trecho da decisão:
“1. A despeito da ressalva final constante da nova redação do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, a competência para o julgamento das contas de Prefeito, sejam relativas ao exercício financeiro, à função de ordenador de despesas ou a de gestor, é da Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
Precedente.
2. Cabe ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, salvo quando se tratar de contas atinentes a convênios, pois, nesta hipótese, compete à Corte de Contas decidir e não somente opinar.

3. Nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, inserido pela Lei nº 12.034/2009, a concessão da liminar, ainda que posterior ao pedido de registro, é capaz de afastar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas no exercício de cargos públicos. [...]
Desse modo, não está configurada, in casu, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, razão pela qual deve ser deferido o registro de candidatura de Cirilo Antônio Pimenta Lima ao cargo de prefeito.
Ante o exposto, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, dou provimento ao recurso especial.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2012.
Ministro Dias Toffoli, Relator”.
Cirilo venceu a eleição municipal com 22.733 votos (53.94%), derrotando o socialista Rômulo Coelho, que obteve nas urnas 19.412 votos (46,06%). Vale ressaltar que ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mais informações com o correspondente deste site e do Jornal Alerta Geral, Herley Nunes.

Fonte: Ceará agora.

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