Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



Publicação:

sexta-feira, 2 de março de 2012

EMPREGOS - MP-CE CONSTATA FALHAS EM EDITAL DE CONCURSO PARA AGENTES DE SAÚDE.

Foto: Google Imagens.

Concurso é para agentes de saúde e de endemias em Pacatuba.
MP pede dados sobre seleção e exclusão de itens do edital.

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou aos representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário do município de Pacatuba que sejam informados, no edital de seleção pública para agentes comunitários de saúde e de endemias, dados sobre a instituição e a comissão que realizará a prova. De acordo com o promotor Hugo Frota Magalhães Porto, foram constatadas irregularidades no texto do edital e, caso a recomendação não seja acatada no prazo de 30 dias, o MP entrará com ação civil pública pedindo a impugnação judicial do documento.
Segundo o MP-CE, entre as irregularidades encontradas no texto do edital, houve a ausência da expressão “obedecida a ordem de classificação”. A recomendação também é de que seja excluído do edital o item que trata sobre a residência em Pacatuba para os candidatos por violar um preceito constitucional e limitar a ampla competitividade e participação da seleção.
Na recomendação, o promotor também pede que seja informado no edital a fonte de custeio, a rubrica e a dotação orçamentária para a realização da seleção pública e o provimento dos cargos e funções relativas aos agentes comunitários de saúde e de endemias. Ainda devem ser informados os dias das provas com precedência mínima de 30 dias das suas realizações para os candidatos.
Seleção pública
A Prefeitura de Pacatuba abriu no mês de fevereiro seleção pública para 81 vagas em cargos de nível fundamental, 42 vagas para agente comunitário de saúde e 36 para agente de endemias. De acordo com o edital, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais e o salário é de R$ 622.

Fonte: G1 CE 

Nota: So lembrando que no caso de contratação de agentes comunitarios de saude e agentes de endemias o processo dar-se mediante de Seleção Pública, conforme a Emenda Constitucional 51

Nenhum comentário:

Postar um comentário