Foto: Google Imagens. |
Nesta quarta-feira (25), as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitaram denúncias contra sete prefeitos de cidades cearenses. Os relatores dos processos são os desembargadores Paulo Camelo Timbó e João Byron de Figueirêdo Frota.
Foram encontradas irregularidades praticadas pelos seguintes gestores: Gilson José de Oliveira de Quixelô, Marcos Camelo Marques, de Pires Ferreira, Araújo Marques Ferreira de Jijoca de Jericoacoara, Raimundo Melo Sampaio de Ipueiras, Eliene Leite Araújo Brasileiro de General Sampaio, José Edmilson Leite Barbosa de Caririaçu e Francisco Joaquim de Sampaio Abaiara.
Foram encontradas irregularidades praticadas pelos seguintes gestores: Gilson José de Oliveira de Quixelô, Marcos Camelo Marques, de Pires Ferreira, Araújo Marques Ferreira de Jijoca de Jericoacoara, Raimundo Melo Sampaio de Ipueiras, Eliene Leite Araújo Brasileiro de General Sampaio, José Edmilson Leite Barbosa de Caririaçu e Francisco Joaquim de Sampaio Abaiara.
De acordo com o Ministério Público do Estado, os prefeitos cometeram crimes contra a administração, incluindo dispensa de licitação, doações e contratações irregulares, ocorreram em diferentes exercícios.
Acusações e Justificativas
Gilson José de Oliveira – Acusado de contratar serviços no valor de R$ 45 mil sem o devido procedimento licitatório no ano 2000. Em defesa, o gestor argumentou que não houve conduta ilícita.
Marcos Camelo Marques – Foi denunciado por repassar, duodécimo à Câmara Municipal em valor superior ao estabelecido pela Constituição Federal em 2004 e 2005. O prefeito defendeu inconsistência da denúncia.
Araújo Marques Ferreira – Realizou em 1997, a doação de materiais adquiridos com dinheiro público, como urnas funerárias, próteses dentárias, redes, óculos e material para recém-nascidos, totalizando o valor de R$ 6.909,00. Ele disse que a denúncia foi baseada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que ainda não havia transitado em julgado. Também sustentou que cabe ao Legislativo julgar as contas do prefeito.
Raimundo Melo Sampaio – Em 2005, contratou irregularmente servidora pública. Em defesa, informou que a contratação foi temporária e que o ato obedeceu à Constituição.
Eliene Leite Araújo Brasileiro – Segundo a denúncia, deixou de prestar informações ao TCM acerca dos recursos recebidos pela Prefeitura em dezembro de 2008. Ela alegou que as contas foram apresentadas com 26 dias de atraso, mas não houve dolo, e a multa imposta na tomada de contas especial foi paga.
José Edmilson Leite Barbosa – Teria repassado, em 2006, R$ 659.768,00 à Câmara de Vereadores, mas a quantia correta, segundo a Promotoria de Justiça, seria R$ 689.286,77. O prefeito se manifestou pela improcedência da denúncia.
Francisco Joaquim Sampaio – O gestor não remeteu a prestação mensal de contas do município no prazo legal em 2004 e não realizou licitação para locação de veículos e promoção de shows. Também descumpriu a Lei das Licitações quando da aquisição de combustível e na construção de açude. Além disso, é acusado de, em 1998, ter desviado recursos destinados a obras públicas, como pavimentação de ruas. Ele defendeu a improcedência da ação.
Marcos Camelo Marques – Foi denunciado por repassar, duodécimo à Câmara Municipal em valor superior ao estabelecido pela Constituição Federal em 2004 e 2005. O prefeito defendeu inconsistência da denúncia.
Araújo Marques Ferreira – Realizou em 1997, a doação de materiais adquiridos com dinheiro público, como urnas funerárias, próteses dentárias, redes, óculos e material para recém-nascidos, totalizando o valor de R$ 6.909,00. Ele disse que a denúncia foi baseada em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que ainda não havia transitado em julgado. Também sustentou que cabe ao Legislativo julgar as contas do prefeito.
Raimundo Melo Sampaio – Em 2005, contratou irregularmente servidora pública. Em defesa, informou que a contratação foi temporária e que o ato obedeceu à Constituição.
Eliene Leite Araújo Brasileiro – Segundo a denúncia, deixou de prestar informações ao TCM acerca dos recursos recebidos pela Prefeitura em dezembro de 2008. Ela alegou que as contas foram apresentadas com 26 dias de atraso, mas não houve dolo, e a multa imposta na tomada de contas especial foi paga.
José Edmilson Leite Barbosa – Teria repassado, em 2006, R$ 659.768,00 à Câmara de Vereadores, mas a quantia correta, segundo a Promotoria de Justiça, seria R$ 689.286,77. O prefeito se manifestou pela improcedência da denúncia.
Francisco Joaquim Sampaio – O gestor não remeteu a prestação mensal de contas do município no prazo legal em 2004 e não realizou licitação para locação de veículos e promoção de shows. Também descumpriu a Lei das Licitações quando da aquisição de combustível e na construção de açude. Além disso, é acusado de, em 1998, ter desviado recursos destinados a obras públicas, como pavimentação de ruas. Ele defendeu a improcedência da ação.
Informações do TJCE.
Fonte: Ceará agora.com
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