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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

QUIXADÁ - JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AS CONTAS DA CAMPANHA ELEITORAL DE ILÁRIO MARQUES.

Foto: Revista Central.
Ilário Marques falou com o portal Revista Central, disse que recorreu da decisão de primeira instância e tem certeza que serão aprovadas no TRE-CE.
A Justiça Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Quixadá, julgou improcedente a prestação de contas de campanha das eleições de 2013 de José Ilário Gonçalves Marques (PT). A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Dr. Fabiano Damasceno Maia apreciando em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Em sua fundamentação, o juiz eleitoral verificou inconsistência indicadas no relatório apresentado pelo comitê de campanha petista das eleições municipais de 2012, onde Marques foi derrotado pelo inexperiente empresário João Hudson Bezerra(PRB). “O candidato não trouxe aos autos a decisão do órgão partidário nacional pela qual faz assunção da dívida de R$ 55.684,91 (cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavo), bem como o cronograma de pagamento e quitação das dívidas não pagas pelo candidato até a data fixada para apresentação das contas”, disse em sua decisão. O candidato João Hudson teve as suas contas aprovadas pela Justiça.

Nesse sentido, segundo a sentença, “o candidato descumpriu o que é estabelecido pelas normas eleitorais, em especial ao disposto no art. 29, § 2°, da Resolução nº. 23.376/2012” e acrescentou: “detectada tal inconsistência pelo candidato, o mesmo quedou-se inerte, uma vez que não trouxe aos autos tempestivamente o documento exigido, tampouco o fez, também, com relação ao cronograma de pagamento e quitação da dívida que, em tese, deveria ser assumida pelo órgão de direção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT)”.
O julgador verificou outra inconformidade cometida pelo candidato Ilário Marques quanto ao encerramento da conta bancária de campanha em 06/11/2012, “ou seja, de forma vedada, o fez antes da quitação de todos os débitos advindos de sua campanha eleitoral, incorrendo, por consequente, em frontal desobediência ao disposto no art. 29, § 4º, II, da Resolução nº. 23.376/2012”, descreveu o juiz em sua decisão.
“Quando as contas do candidato estão eivadas de vícios que comprometem sua regularidade, devem ser rejeitadas pela Justiça Eleitoral, obstando sua quitação eleitoral” e em seguida decide o juiz eleitoral Fabiano Damasceno Maia: “julgo o presente feito, o que faço com resolução meritória, para... declarar desaprovada as contas prestadas pelo candidato José Ilário Gonsalves Marques”.
Ilário Marques
Por telefone o atual deputado federal Ilário Marques falou com o portal Revista Central, disse que recorreu da decisão de primeira instância e tem certeza que serão aprovadas no Tribunal Regional Eleitoral-TRE-CE, “não há indícios de ilegalidade, bem como não terá nenhum problema porque a Lei não traz nenhuma punição quando o candidato tem as contas desaprovadas”, e acrescentou: “mostra que há discriminação politica”.

Fonte: Revista Central.

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