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sexta-feira, 19 de julho de 2013

TELEFONIAS - TIM E OI SÃO MULTADAS PELO DECON; EMPRESAS INFORMAM QUE NÃO FORAM NOTIFICADAS.

Foto: Google Imagens.
As empresas TIM e OI foram multadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, por falhas no serviço de telefonia móvel. A TIM deve pagar uma multa de aproximadamente R$ 101.626 e a OI, R$ 76.250. Com a decisão administrativa, as operadoras têm o prazo de 10 dias para pagar ou  apresentar recurso administrativo à Junta Recursal de Defesa do Consumidor (Jurdecon). As decisões administrativas foram assinadas nos dias 5 e 12 de julho, respectivamente, pela secretária-executiva do Decon e promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante. Em contato com O POVO Online, as empresas TIM e OI informaram que não foram notificadas pela decisão.
A OI recebeu a multa devido a uma falha no fornecimento, ocorrida no dia 25 de abril, quando houve dificuldade por parte dos consumidores de todo o Ceará para realização de chamadas e outros serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a ser oficiada para prestar informações, mas as respostas não elucidaram as questões.
Com isso, o valor de R$ 76.250 estabelecido tem como objetivo coibir a má-fé ou displicência e descaso para com os consumidores.
Já os usuários da TIM não conseguiram realizar ligações ou acessar a internet nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2012. O motivo alegado foi o duplo rompimento de cabo de fibra ótica. Segundo o Decon, foram enviados, na época, diversos ofícios à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determinou a restituição dos valores em dobro aos consumidores lesados. No dia 17 de junho, o Decon marcou uma nova audiência para tratar sobre um possível Termo de Ajustamento de Conduta relacionado aos problemas ocorridos na referida data e aos que surgiram posteriormente. Porém, a empresa negou, afirmando que o problema tinha sido solucionado e que o ressarcimento dos usuários ocorreria em 60 dias.
O Decon entende que o serviço da operadora TIM está sendo prestado de forma deficiente, não atendendo aos requisitos de adequabilidade e eficiência exigidos pela Agência Reguladora. Além disso, o método de ressarcimento apresentado não está de acordo com a exigida pela Anatel.
 Redação O POVO Online.

Fonte: Jornal O Povo.

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