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quarta-feira, 17 de julho de 2013

JUSTIÇA - GOVERNO DO CE É CONDENADO A PAGAR MEDICAMENTOS PARA PORTADOR DE AIDS.

Foto: Google Imagens.
Além da medicação fornecida, paciente precisa de dois outros remédios.
Medicamentos não se encontram em lista do Ministério da Saúde.
O Estado do Ceará foi condenado, nesta terça-feira (16), a pagar medicamentos para um homem portador do vírus HIV e de imunodeficiência (Aids). A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que confirmou sentença do Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O recurso teve como relator o desembargador Durval Aires Filho. O Governo do Estado informou que só vai se pronunciar sobre a decisão quando for comunicado oficialmente.
De acordo com o processo, o homem é portador do vírus desde 1998 e está suscetível às consequências da doença. Devido às crises que vinha sofrendo, procurou o infectologista que o acompanha, que receitou o uso das medicações Isentress (Raltegravir) e Celsentri (Marariroque), combinadas com os medicamentos já utilizados pelo paciente.

A Secretaria de Saúde do Ceará informou que não forneceria os dois remédios, mas somente aqueles que o paciente já recebia. Ele ajuizou ação na Justiça buscando o fornecimento mensal dos produtos. Na contestação, o Estado alegou ilegitimidade para atuar na ação, requerendo a citação da União. Afirmou, ainda, que os remédios solicitados não se encontram em lista do Ministério da Saúde.
O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o fornecimento, considerando que o paciente necessita de tratamento específico visando à manutenção da vida. Buscando a reforma da sentença, o Estado do Ceará entrou com apelação no TJ-CE,  reforçorçando as alegações apresentadas na contestação e enfatizando a questão orçamentária. Ao julgar recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “Vê-se que a decisão monocrática bem aplicou o direito à espécie. O bem da vida que se entremostra em jogo no processo em tópico é a própria manutenção da existência do apelado”, afirmou o desembargador.

Fonte: G1 CE.

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