Foto Ilustrativa. |
O juiz da comarca de local, Herick Bezerra Tavares, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPE). A determinação foi realizada através do promotor de Justiça que responde pela comarca de Jucás, Alexandre Paschoal Konstantinou, solicitando o afastamento cautelar, durante o curso da instrução processual, visando assegurar a sua lisura.
O caso
O representante do MPE interpôs uma ação civil pública por
ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Jucás, em razão do não repasse integral do duodécimo ao Poder Legislativo local. Isso significa que, por conta do não repasse da verba devida à Câmara de Vereadores, tal postura foi considerada ilegal.
Além disso, ainda houve o descumprimento repetido de decisões judiciais proferidas em varias ações civis públicas ajuizadas pelo MPE.
A decisão do magistrado foi fundamentada na relutância do prefeito de Jucás em se sujeitar à ordem constitucional, ressaltando que, durante praticamente todo o ano de 2011, a Câmara de Vereadores só recebeu o repasse integral do duodécimo porque, mês a mês, houve bloqueio judicial na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Fonte: Jangadeiro Online.
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