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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

SOBRAL - MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR ALUNO AGREDIDO EM ESCOLA.

Foto Ilustrativa.
Estudante tinha oito anos quando sofreu a agressão em 2008.
Garoto teve de passar cirurgia para remoção parcial do baço.


A Prefeitura de Sobral, na região Norte do Ceará, foi condenada a pagar indenização de valor de R$ 31 mil a um estudante da rede pública de ensino que foi espancado dentro de uma escola. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) na tarde de terça-feira (4).
De acordo com o processo, o estudante cursava a 2ª série do ensino fundamental e tinha oito anos quando sofreu a agressão. O garoto, na época, disse ter sido atacado por um colega de classe, recebeu chutes no abdômen e precisou ser submetido a uma cirurgia para remoção parcial do baço.
A mãe do garoto recorreu à Justiça solicitando pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.
Disse que o diretor e os demais funcionários do colégio nada fizeram para evitar a agressão. Afirmou ainda que a criança foi levada à casa do diretor, em vez de ser encaminhada imediatamente ao hospital, fato que agravou a lesão.
Na contestação, a prefeitura sustentou culpa exclusiva da vítima. Disse que a agressão não ocorreu dentro do estabelecimento de ensino e que os coordenadores da escola não têm responsabilidade no caso.
Decisão
Em março deste ano, o Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral condenou o município a pagar R$ 31.100,00 a título de reparação moral. A prefeitura entrou com uma apelação, mas a 8ª Câmara Civil manteve a decisão da 1ª Vara na terça-feira.
Segundo o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, as provas colecionadas comprovam a agressão e caracterizam culpa do agente público, “que não teve os cuidados necessários para preservar a integridade corporal e moral dos alunos no interior da escola”.

Fonte: G1 CE.

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