Foto: Ipu Noticias. |
A "briga" jurídica continua cada vez mais forte, dentro do PMDB de Ipu, após ter tido um pedido de impugnação feito pelo atual prefeito e candidato, Sávio Pontes do PMDB, o seu atual vice-prefeito Dr. Luiz de Gonzaga Timbó Corrêa, candidato a prefeito também pelo PMDB, ingressou em juízo e obteve favorável, decisão liminar, proferida pelo Desembargador Ademar Mendes Bezerra, suspendendo julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, que impedia o registro da candidatura do mesmo.
Em sua decisão o desembargador relator, entendeu "presentes tanto o fumus boni juris como o periculum in mora sustentados na inicial, concedendo assim a medida liminar postulada para suspender os efeitos do acórdão nº 2000/2007 emandado do Tribunal de Contas dos Municípios no processo nº 2001.A01.047.8302/02 (4.732/02), relacionado aos atos de gestão relativos ao exercício de 2001 do requerente no cargo de Secretário de Saúde de Ipu na administração do Fundo Municipal de Saúde".
Veja a liminar clicando nos links página um, página dois, página três, página quatro, página cinco, página seis e página sete.
Liminar cassada
Na segunda-feira (16/07) a desembarcadora Maria Vilauba Fausto Lopes proferiu uma decisão interlocutória a favor da convenção que o médico teria feito na AABB de Ipu, juntamente com o PTB, no último dia 30 de Junho. O prefeito e candidato Sávio Pontes tinha a seu favor uma liminar que tornava suspenso os efeitos da convenção.
Caberá agora o Juiz Titular de Ipu, Dr. Lúcio Alves Calvantes, decidir quais das convenções tem efeito legal, para que uma das chapas venha a ser impugnada, tornando assim apenas uma candidatura pela sigla do PMDB. Para os advogados de Sávio Pontes sua convenção tem efeito legal, pelo fato da mesma ter sido feita quando o candidato tinha o poder total do PMDB e o fato do mesmo não está presente não torna nulo a mesma. Já a defesa do vice-prefeito e candidato tenta legitimar sua candidatura, fazendo com que a do atual prefeito se torne indeferida.
Justificativa da Desembarcadora
Caberá agora o Juiz Titular de Ipu, Dr. Lúcio Alves Calvantes, decidir quais das convenções tem efeito legal, para que uma das chapas venha a ser impugnada, tornando assim apenas uma candidatura pela sigla do PMDB. Para os advogados de Sávio Pontes sua convenção tem efeito legal, pelo fato da mesma ter sido feita quando o candidato tinha o poder total do PMDB e o fato do mesmo não está presente não torna nulo a mesma. Já a defesa do vice-prefeito e candidato tenta legitimar sua candidatura, fazendo com que a do atual prefeito se torne indeferida.
Justificativa da Desembarcadora
Na sua decisão, a desembargadora Vilauba Lopes diz: “De imediato, no que importa, a Ação Cautelar incidental protocolizada pela parte em regime de plantão judiciário é meio inidôneo para a obtenção de reforma da r. decisão interlocutória em sede de Ação Ordinária no Juízo de 1º Grau, em claro intuito de substituir-se à interposição do competente recurso. No caso em tela, sequer fora interposto o qualquer procedimento processual competente que pudesse auxiliar em uma possível fungibilidade dos recursos. Portanto, não se pode aceitar a medida cautelar ajuizada como sucedâneo recursal para o fim pretendido pelas partes agravadas, eis que já existe em nossa legislação processual a via adequada para atacar a referida decisão.”
E conclui: “Diante do exposto, com fundamento nos arts. 242 e 243, do RITJ/CE, reconsidero, em juízo de retratação, pela via monocrática, a decisão liminar de fls. 124/127, proferida nos autos da Ação Cautelar, processo nº: 0077515-55.2012.8.06.0000, a fim de terem suspensos seus efeitos, mantendo, desta forma, a r. decisão do MM Juiz de Direito em procedimento ordinário. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de 1º Grau desta decisão. Notifique-se as partes da presente reconsideração.”
E conclui: “Diante do exposto, com fundamento nos arts. 242 e 243, do RITJ/CE, reconsidero, em juízo de retratação, pela via monocrática, a decisão liminar de fls. 124/127, proferida nos autos da Ação Cautelar, processo nº: 0077515-55.2012.8.06.0000, a fim de terem suspensos seus efeitos, mantendo, desta forma, a r. decisão do MM Juiz de Direito em procedimento ordinário. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de 1º Grau desta decisão. Notifique-se as partes da presente reconsideração.”
Confira a decisão interlocutória clicando nos links página um, página dois, página três e página quatro
Cabe recurso
Tanto a liminar que torna o médico elegível para as Eleições 2012 dada pelo Desembargador Ademar Mendes Bezerra , quanto a decisão interlocutória da Desembarcadora Maria Vilauba Fausto Lopes cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília.
Fonte: Ipu Notícias.
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