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sábado, 20 de agosto de 2016

EM FORTALEZA - CLIENTE ACHA ARANHA EM SANDUÍCHE DE FAST FOOD E DEVE SER INDENIZADA EM R$ 10 MIL

Foto: Divulgação/DN
Aposentada levou alimento para análise laboratorial, que comprovou a presença do inseto.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o McDonald’s e a Bichucher Comércio de Alimentos, uma franquia da rede, paguem R$ 10 mil para uma aposentada que encontrou uma aranha em um sanduíche em Fortaleza. Segundo a decisão, proferida na última terça-feira (16), o valor será corrigido monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e atualizados os juros moratórios.

O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante diz que a cliente “ao encontrar o inseto no sanduíche que estava degustando, seguramente experimentou severo dissabor, náuseas e grave sentimento de repulsa, estando configurada, por conseguinte, a ocorrência dos danos morais, o que impõe a devida indenização”.
Segundo o TJCE, a aposentada comprou o sanduíche em um estabelecimento do McDonald’s localizado em Fortaleza. Ao morder o alimento, percebeu um objeto estranho na comida e começou a sentir náuseas e vomitar. Ao verificar, viu que tinha um inseto. O gerente da lanchonete propôs a troca do produto, mas a cliente recusou.
Ela registrou boletim de ocorrência e encaminhou o sanduíche para análise do Laboratório Central da Secretaria de Saúde do Ceará, que constatou a presença da aranha no alimento. Em seguida, ela ajuizou ação na Justiça contra a lanchonete e o franqueado. Alegou que poderia ter contraído uma doença, além de ter sofrido constrangimento em público.
Contestação da lanchonente e o franqueado
As empresas rebateram a versão apresentada pela cliente, dizendo que ela se negou a apresentar o alimento ao gerente, que teria tentado ajudá-la. O McDonald’s e o franqueado argumentaram que a confecção do produto e das matérias-primas passam por rigoroso controle de segurança e higienização, sendo improvável o ingresso de um corpo estranho no alimento. Por isso pediram a improcedência da ação.
Em 3 de abril de 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou as empresas a pagarem, cada uma, R$ 30 mil de indenização, por danos morais.
Inconformadas, a Bichucher e McDonald’s ingressaram com apelação  no TJCE, alegando carência de fundamentação na sentença de 1º Grau e que não ficou comprovado o suposto acidente de consumo.
Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível fixou em R$ 10 mil a reparação moral, a ser pago em partes iguais pelas empresas.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/online/cliente-acha-aranha-em-sanduiche-de-fast-food-em-fortaleza-e-deve-ser-indenizada-em-r-10-mil-1.1603511

Fonte: Diário do Nordeste

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