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terça-feira, 22 de julho de 2014

DECISÃO DA JUSTIÇA - DENUNCIAR ATRASO DE SALÁRIO NO FACEBOOK NÃO GERA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Foto: Divulgação
Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiram que reclamar na rede social Facebook que o patrão atrasa o pagamento de salários não é motivo para justa causa. A decisão foi anunciada após julgamento do pedido de anulação da demissão feito por empregado da VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos. Com a decisão, a empresa terá que reverter a dispensa para imotivada e pagar ao funcionário verbas trabalhistas como aviso prévio e FGTS, com multa de 40%.
A companhia defendia que as mensagens publicadas pelo auxiliar de serviços operacionais no Facebook teriam ferido a honra e a boa imagem da empresa.
Além disso, afirmava que o empregado mentiu sobre o atraso dos salários e usou palavras de “baixíssimo calão” para ofender o empregador.
“A meu juízo, não constitui ato atentatório à honra e à boa fama do patrão denunciar em rede social do facebook estado de insolvência salarial da empresa”, declarou o relator do processo, desembargador Cláudio Pires. Ele afirmou que a falta de pontualidade no pagamento dos salários retirou a credibilidade da empresa, permitindo o “desabafo” do empregado pelas redes sociais. O uso de palavras “chulas”, de acordo com o magistrado, foi apenas um protesto pelo atraso no pagamento da remuneração.
Além da empresa VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos, a condenação também se estende, subsidiariamente, à companhia aérea OceanAir, atual Avianca Brasil. Durante as escalas de aviões, a companhia aérea beneficiava-se dos serviços realizados pelo auxiliar de serviços operacionais.

Fonte: Ceara News 7

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