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sábado, 14 de junho de 2014

CONTA DE LUZ - JUSTIÇA NEGA SUSPENSÃO DO REAJUSTE

Foto: Divulgação/DN
Segundo a decisão do Judiciário, "não há nenhuma irregularidade no reajuste concedido pela Aneel à Coelce".
A Justiça Federal negou liminar que suspenderia o reajuste de até 17,02% na conta de energia vigente desde 22 de abril último no Estado. Solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, a medida sugeria que o aumento fosse integralmente suspenso ou que, pelo menos, fosse estabelecido o percentual pleiteado pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - 13,68%.
Na decisão, o juiz João Luis Nogueira Matias, da quinta vara da Justiça Federal, afirmou que "não há nenhuma irregularidade no reajuste concedido pela Aneel à Coelce", acrescentando que as parcelas "foram apuradas por meios técnicos e jurídicos, em estreita conformidade com a legislação de regência e com o contrato de concessão".
A ação protocolada pelo MPF questionava o repasse aos consumidores de um crédito, defendido pela Coelce, de R$ 107,8 milhões, referente a custos com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O valor não é reconhecido pelo Governo Estadual.
Revisão necessária
O juiz ressaltou, em sua decisão, que, de acordo com a lei 8.987/1995, a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais após a assinatura do contrato de concessão (no caso, firmado entre o Governo do Estado e a Coelce) implicará na revisão das tarifas, quando for comprovado o impacto das mudanças, como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Mudança na legislação
"Quando da celebração do contrato de concessão, vigorava não incidência para consumidores da classe residencial, com consumo mensal igual ou inferior a 50 kWh e da classe rural, que foi ampliada consideravelmente pela Lei Estadual 12.945/1999, pela Lei Federal 10.432/2002 e pela Lei Complementar Estadual 37/2003, todas posteriores ao contrato de concessão. Além da ampliação da não incidência, a alíquota do imposto (ICMS) foi majorada", justificou o magistrado na decisão sobre o processo.
João Matias destacou ainda que "o ressarcimento dos valores referentes ao tributo será em parcelas, "exatamente para preservar a modicidade das tarifas, que não poderiam subir exageradamente".
MPF vai analisar
O Ministério Público Federal informou através da assessoria de comunicação, que a autora do pedido de liminar, a procuradora Nilce Cunha, irá analisar a decisão e decidir se entrará com um recurso no processo.
A ação com o pedido de liminar foi protocolada pelo Ministério Público Federal no Ceará no dia 20 de maio. A ideia, segundo informou naquela data a procuradora Nilce Cunha, era impedir que os consumidores sejam prejudicados por cobranças indevidas na conta de energia. A medida também sugeria multa diária de R$ 10 mil, por dia, no caso de eventual descumprimento por parte da Coelce.
Aumento
A alta média da conta de luz foi de 16,77%. Aos consumidores residenciais (de baixa tensão), a elevação foi de 17,02%. Já para os da indústria e comércio de grande porte (de alta tensão), o aumento aprovado pela Aneel foi de 16,16%.
João Moura
Repórter

Fonte: Diário do Nordeste

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