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terça-feira, 6 de novembro de 2012

CEARÁ - TSE DEFERE CANDIDATURA E NILSON DINIZ É PREFEITO.

Foto: Google Imagens.

O TSE mais uma vez entendeu de que somente a Câmara Municipal tem a legitimidade para o julgamento das contas de gestão e de governo de prefeito.

Cedro é o primeiro município do Ceará, entre as 15 cidades com resultados eleitorais com pendências no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apresentar um quadro eleitoral definido.
A eleição estava sub-júdice porque os dois candidatos – Nilson Diniz e João Viana, tinha problemas com contas desaprovadas.
Uma decisão da ministra Luciana Lóssio, deferindo a candidatura do candidato do PSB, Nilson Diniz, colocou fim a celeuma: Nilson, que já estava como mais votado na disputa contra o prefeito João Viana (PP), tinha contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas encontrou uma brecha na Lei da Fica Limpa que o permitiu o registro da candidatura.
A brecha está na interpretação jurídica de um dos trechos da Lei. De acordo com essa interpretação, somente os candidatos com contas desaprovas em órgãos colegiados ficam fora da disputa eleitoral se houver julgamento dessas contas pelas Câmaras de Vereadores. É o caso de Nilson Diniz.
O TSE mais uma vez entendeu de que somente a Câmara Municipal tem a legitimidade para o julgamento das contas de gestão e de governo de prefeito.
O advogado de Nilson Diniz, Regis Albuquerque, comemorou a decisão do TSE porque, segundo ele, prevaleceu a lei. Nilson recebeu 51,41% dos votos (8.285 votos) contra 48,59% (7.831) de João Viana.

Fonte: Ceará agora. 

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