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Feliz é o homem que teme ao Senhor.



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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

TIM - JUSTIÇA CONDENA OPERADORA A INDENIZAR CLIENTE POR PROBLEMAS COM SERVIÇO DA PORTABILIDADE NUMÉRICA.

Foto Ilustrativa - Google Imagens.

A TIM Nordeste S/A voltou a sofrer mais um golpe na Justiça. A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira determinou que a operadora telefônica pague R$ 3 mil para o cliente F.C.O.
O problema aconteceu após F.C.O. solicitar o recurso da portabilidade, já que estava inconformado com o plano que tinha. A linha foi transferida para a TIM, mas, segundo alega o cliente, o número de contato mudou.
Inconformado, ingressou com ação de reparação de danos. A empresa defendeu que F.C.O. solicitou linha temporária, que posteriormente seria substituída pelo número portado. Porém, não explicou por que o número se tornou definitivo.
O Juízo de 1º Grau condenou a TIM a restituir a linha do consumidor e a pagar R$ 3 mil por perdas e danos, em face do descumprimento do contrato. A operadora entrou com recurso cível (nº 032.2009.916.877-8) nas Turmas Recursais, requerendo a reforma da decisão, mas a sentença foi mantida por unanimidade.
Baixa no número de usuários

Com problemas nos serviços prestados no Ceará, a operadora vem sofrendo diversas baixas no Tribunal, sendo proibida de comercializar novas linhas no Estado. Um balanço divulgado pela Anatel apontou que a TIM perdeu quase 17 mil linhas, somente em junho, após a adoção da medida.

Fonte: Portal Verdes Mares/TJ-CE. 

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