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sábado, 24 de janeiro de 2015

NACIONAL - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO BARRA PROCESSO QUE PEDE ANULAÇÃO DO ENEM 2014

Foto: Divulgação
O pedido de cancelamento do exame foi feito pelo MPF/PI, alegando a quebra de isonomia no processo, após o vazamento do tema da redação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 fosse anulado pela Justiça. O pedido de cancelamento das notas obtidas por todos os candidatos que fizeram o exame foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que entendeu ter ocorrido uma quebra de isonomia entre os estudantes após o surgimento de indícios de que alguns alunos teriam tido acesso ao tema da redação do exame minutos antes da prova.

De acordo com a denúncia do MPF, imagens da redação teriam circulado em grupos do aplicativo para telefones celulares Whatsapp uma hora e treze minutos antes da realização do exame. Além disso, um candidato foi flagrado durante a aplicação do teste com um pequeno pedaço de papel com anotações sobre o tema da redação proposto.
Na ação em que pediu, em caráter liminar, a anulação da prova de redação e consequentemente das notas gerais obtidas pelos candidatos, o MPF também solicitou a aplicação de um novo teste redacional e a suspensão de etapas seguintes à realização do exame, como a inscrição dos estudantes no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e a matrícula nas universidades que utilizam a nota do Enem como critério para preenchimento de vagas.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Piauí (PF/PI), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (PFE/Inep) e a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (Conjur/MEC) argumentaram que não houve quebra de isonomia entre os candidatos, uma vez que análise técnica realizada nas provas dos participantes identificados como aqueles que teriam tido acesso prévio constatou que eles não apresentaram desempenho diferenciado. Pelo contrário, entre os quatro estudantes que confirmaram à Polícia Federal ter recebido as imagens, dois sequer fizeram a prova e dois obtiveram uma nota inferior à alcançada no Enem de 2013.
Um levantamento nas notas dos alunos dos municípios e unidades da federação (Piauí, Ceará e Paraíba) onde os supostos vazamentos teriam ocorrido também revelou queda no desempenho dos estudantes. Segundo a AGU, tampouco foi identificado um padrão de respostas iguais nas localidades, o que poderia sugerir, caso fosse verificado o contrário, que vários candidatos utilizaram a mesma ajuda na redação.
As procuradorias também ressaltaram que, por mais que vazamentos isolados tenham ocorrido, não haveria tempo hábil para os candidatos desenvolverem, instantes antes da prova, uma redação. Ainda mais se for levado em consideração que o suposto problema ocorreu em um momento em que os candidatos estão, via de regra, se deslocando para o local do teste, e que o tema proposto surpreendeu alunos e professores, como amplamente noticiado pela imprensa nos dias seguintes à realização do exame.
"Portanto, ao contrário do MPF, que fundamenta seu pedido em proposições hipotéticas, a análise dos resultados das provas de redação comprova efetivamente que a isonomia entre os participantes não sofreu absolutamente qualquer interferência em virtude do fato, isolado e circunstanciado, de um número reduzido de participantes (aproximadamente, apenas 74) terem tido, se é que tiveram, acesso prévio ao tema da redação", defenderam os procuradores federais.
As procuradorias também lembraram que, na véspera da prova, foram divulgados nas redes sociais diversos temas como sendo aqueles que seriam cobrados em prova, todos falsos. A mera divulgação de mais um, portanto, não teria credibilidade suficiente entre os candidatos para convencê-los de que aquele seria, diferentemente dos outros ventilados, o verdadeiro.
De acordo com a AGU, "os transtornos que se originariam de uma eventual anulação e reaplicação das provas seriam absolutamente desproporcionais aos benefícios que porventura fossem objetivados", tendo em vista que realizar novamente o exame custaria aos cofres públicos R$ 550 milhões que o Inep não dispõe de dotação orçamentária. Além disso, organizar uma outra prova complexa e de dimensões continentais como o Enem levaria pelo menos um ano, o que paralisaria, durante o período, o ingresso de novos estudantes nas milhares de instituições de ensino superior que adotam o Enem. Inclusive de todos os alunos que demonstraram, em prova, os méritos necessários para entrar no ensino superior. Para as procuradorias, tal ato causaria um "prejuízo econômico e social de difícil mensuração e, certamente, impossível reparação".
A 5ª Vara Federal do Piauí acatou os argumentos da AGU e recusou o pedido do MPF, observando em trecho da decisão que o tempo verificado entre o suposto vazamento da prova e sua realização é "muito pouco" para que "qualquer medida efetiva que conseguisse favorecer o candidato" fosse adotada. A sentença ressalta ainda que "não se aprende a escrever em tão pouco tempo, ainda que se saiba o tema a ser exigido", e que "saber o tema de uma redação é muito diferente de se obter o gabarito de uma prova".
A decisão também observou que o candidato flagrado com anotações prévias foi detido, sem provocar prejuízo, portanto, para a isonomia do exame. E lembrou que, em 2009, o Inep teve a "firmeza e a coragem" de reconhecer o vazamento do Enem e realizar um novo exame sem qualquer determinação judicial. Uma situação muito diferente da verificada no presente caso, em que "também houve problemas", mas o Inep "os considerou incapazes de comprometer a isonomia" e mostrou, "com informações sobre os critérios de segurança adotados antes e depois do exame, que se aprimorou e é mais eficaz para lidar com as tentativas de fraude".
A sentença da Justiça Federal conclui que, "se houve vazamento, não foi disseminado nem permitiu melhores condições competitivas", de maneira que "não se pode afirmar que ele tenha contaminado, em quantidade e qualidade, a isonomia do certame".
O Procurador-Regional Federal da 1ª Região em exercício, Sérgio Lins, destacou a importância da decisão. "O Sisu, o Ciência Sem Fronteiras, Fies, ProUni, todas as políticas públicas na área de educação dependem do Enem para sua concretização", observou. Para o procurador, além de demonstrar, mais uma vez, como a AGU é essencial para assegurar as políticas públicas, a sentença da Justiça deixou "clara a validade de todos os procedimentos que o Enem adota, cada vez mais, para resguardar a segurança do exame, com o envolvimento de todos os órgãos de segurança desde a fase de escolha das organizadoras até a divulgação do resultado".
Lins afirmou que, embora a ação proposta pelo MPF no Piauí fosse a única que chegava a pedir a anulação do Enem, a AGU continuará monitorando os tribunais do país para evitar que eventuais novos questionamentos ao exame prejudiquem a sociedade.
A PRF1, a PF/PI e a PFE/Inep são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A Conjur/MEC é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGF e a CGU são órgãos da AGU.
Ref: Processo nº 0001209-42.2015.4.01.4000 - 5ª Vara Federal do Piauí.
* Com informações da AGU

Fonte: Ceará News 7

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