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terça-feira, 27 de maio de 2014

JUSTIÇA - CORTE DO TRE-CE DECIDE PELO INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DO PREFEITO E VICE DE CANINDÉ

Foto: Divulgação
A Corte do TRE-CE, na sessão desta terça-feira, 27 de maio, presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 28.160, interposto pelo Ministério Público e pela Coligação "Canindé em Mãos Limpas", decidiu, por 3 a 2, pelo indeferimento do registro de candidatura nas eleições de 2012, do prefeito de Canindé, Francisco Celso Crisóstomo Secundino, e de seu vice, Francisco Paulo Santos Justa.
Com isso, o TRE-CE poderá realizar novas eleições no município de Canindé, porque a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos válidos e o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 também teve o seu registro indeferido. Até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar, o presidente da Câmara Municipal de Canindé deverá assumir o cargo de prefeito do município.
No entanto, da decisão do TRE-CE, ainda cabe recurso ao TSE.
Julgamento
O julgamento foi iniciado no último dia 8 de abril, depois do retorno do processo do TSE, que determinou aos juízes do TRE-CE que o apreciassem novamente. O voto da relatora do processo, juíza Joriza Magalhães Pinheiro, foi no sentido de considerar que houve atos de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis nas contas de gestão de Francisco Crisóstomo, desaprovadas pelo TCM. Acompanharam o voto da relatora, o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.
Na mesma sessão do dia 8 de abril, o julgamento do processo foi interrompido, com o pedido de vista do juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa, que trouxe o seu voto na sessão de segunda-feira, 12 de maio, divergindo da relatora e não provendo o recurso. Em seguida, o juiz Mauro Liberato pediu vista do processo.
Na sessão desta terça-feira, 27/5, o juiz Mauro Liberato acompanhou o voto divergente do juiz Cid Marconi. Assim, por 3 a 2, a Corte do TRE do Ceará, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Canindé e de seu vice, determinando o afastamento de seus cargos.
TRE-CE ratifica decisão sobre Itaitinga
Na sessão de segunda-feira, 26 de maio, presidida pela desembargadora Iracema do Vale, a Corte do TRE-CE, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 118508, em ação de investigação judicial eleitoral, negou provimento ao prefeito e à vice-prefeita de Itaitinga, Abel Cercelino Rangel Júnior e Erivanda Nogueira de Sousa Serpa, cassando o diploma dos dois por abuso de poder político e econômico durante a campanha nas eleições de 2012.
O prefeito e a vice-prefeita haviam sido cassados pelo Juízo da 57ª Zona Eleitoral e tentaram permanecer no cargo através de liminar em Ação Cautelar nº 123, concedida pelo juiz Cid Marconi e reformada pela Corte do TRE-CE. Os candidatos que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2012, José Nilson de Lima Santos e Auricélio da Silva Nunes, já assumiram os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Itaitinga.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

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