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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

CRATEÚS - VEREADOR É CONDENADO NO CEARÁ A DEZ ANOS DE PRISÃO POR ATROPELAMENTO.

Foto Ilustrativa.
Acidente ocorreu em 2005 e vereador foi condenando por matar 2 pessoas.
Defesa alega que cliente tentou evitar o acidente e recorre da decisão.


O candidato a vereador de Crateús Carlos Martins Araújo (DEM), no interior do Ceará, foi condenado a 10 anos e três meses de prisão por homicídio doloso, lesão corporal grave e omissão de socorro. O candidato foi denunciado em 2005 pelos promotores de Justiça José Arteiro Soares Goiano e Rafael de Paula Pessoa Moraes, acusado de atropelar a matar duas pessoas. Além da prisão, o vereador foi condenado a pagar uma indenização de R$ 45 mil à família das vítimas.
Segundo a denúncia, o candidato e então vereador dirigia alcoolizado em 9 de abril de 2005, quando colidiu com uma motocicleta que transportava três pessoas. Entre os passageiros, morreram a comerciária Maria Celma Leite Pereira Ribeiro, de 34 anos, e Jussara Ribeiro Cipriano, de 11 anos. Um bebê que também estava no veículo ficou ferido gravemente.

Os promotores o acusaram de crime doloso - quando há intenção de cometer o crime - e disseram em julgamento que ele deveria ao menos prestar socorro. A defesa do então vereador e atual candidato à Câmara de Crateús disse que o cliente havia saído do local sem prestar socorro porque temeu ser linchado pela população.
O Ministério Público diz também que o condutor envolvido no acidente não possui carteira de habilitação adequada, já que ele tem deficiência visual. O advogado de Carlos Martins disse que a deficiência do vereador não atrapalha a capacidade de condução do motorista. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão.
Ainda segundo os promotores que fizeram a acusação do réu, no mesmo dia do acidente fatal, o então vereador atropelou dois ciclistas ao fazer uma ultrapassagem proibida, e não prestou socorro aos ciclistas. Os ciclistas tiveram apenas ferimentos leves. No local dos dois acidentes, segundo a denúncia, não ficaram marcas de freio no asfalto. Na interpretação da acusação, a ausência das marcas siginifica que ele não tentou freiar o veículo. Já a defesa de Carlos Martins disse que foi "feito o possível" para evitar o acidente.
Segundo o Ministério Público, esta é a primeira condenação por acidente de trânsito na 1ª Vara da Comarca de Crateús, no Sertão dos Inhamuns, no interior do Ceará, fato que foi comemorado. “Esse é um marco verdadeiramente histórico, emblemático e ainda inédito na comarca. Pela primeira vez nesta região um réu autor de atropelamentos foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri”, disse o promotor José Arteiro.

Fonte: G1 CE.  

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