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Foto Ilustrativa - Google Imagens. |
A TIM segue enfrentando problemas no Nordeste. Depois de ser impedida de comercializar linhas no Ceará pela Justiça, a empresa terá que pagar uma indenização de R$ 6 mil por suspender, indevidamente, a linha telefônica do consumidor J.M.O.L.
O caso, julgado nesta quarta-feira (15), aconteceu em setembro de 2007. O cliente recebeu uma carta de cobrança ordenando que fosse efetuado um pagamento na conta do telefone celular, sob pena de ter o serviço bloqueado.
A cobrança foi contestada e o consumidor informou à TIM que já havia pago a conta - de R$ 93,20 - por meio de débito bancário. J.M.O.L ainda apresentou o extrato de sua conta, porém, mesmo assim, a operadora bloqueou a linha, alegando não ter registro do crédito no sistema.
Com o bloqueio, o cliente afirmou ter sofrido transtornos e desrespeito, já que havia efetuado o pagamento antes mesmo do vencimento. Assim, recorreu à Justiça.
Argumento falho
No argumento da defesa a TIM alegou possibilidade de falha no repasse das informações por parte do banco onde foi feito o pagamento ou em seu próprio sistema, que não teria identificado a entrada da quantia paga. Mas os argumentos não foram suficientes para escapar da multa.
Fonte: Portal Verdes Mares.
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