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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

CAMPOS SALES - JUIZ ANULA CONCURSO E DETERMINA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Foto Ilustrativa
Magistrado determinou ainda a restituição de R$ 45 mil relativa ao contrato firmado para executar o certame.
O edital de licitação publicado para contratar uma empresa para realizar concursos em Campos Sales, município distante 494 km de Fortaleza, foi considerado nulo pelo juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Interior. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o magistrado determinou a devolução dos valores pagos referentes à taxa de inscrição e a restituição de R$ 45 mil relativa ao contrato firmado para executar o certame.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) no dia 6 de novembro de 2012.
O órgão alegou que o edital (nº 001/2012) estava irregular, pois informava apenas que o certame era para contratação de prestação de serviços, sem identificar quais eram os objetivos ao promover o processo seletivo. Além disso, o documento não especificava como o concurso seria feito e quais seriam as etapas.
O MPCE argumentou ainda que três empresas participantes do processo licitatório não possuíam qualificação técnica necessária, bem como a ganhadora nunca havia organizado qualquer outra seleção. Também informou que vários familiares do prefeito, do vice-prefeito e de secretários do município foram aprovados no certame. Na ação, o órgão pedia então anulação de licitação/edital, cumulado com ressarcimento ao erário.
O TJCE informa que, segundo o processo (nº 3323-52.2013.8.06.0054), em 2012, o município de Campos Sales contratou por meio de licitação, na modalidade carta convite, a empresa Assessoria e Consultoria Nordeste e Desenvolvimento Educacional, Social e RH para realizar concurso público.
Conforme a Justiça, o município de Campos Sales não apresentou contestação e foi julgado à revelia. A empresa Assessoria e Consultoria Nordeste e Desenvolvimento Educacional, Social e RH, e o sócio Eliclaudio Gomes Uchôa apresentaram contestações fora do prazo legal.
Ao analisar o caso, o juiz Marcello Nobre julgou a ação procedente e reconheceu a nulidade do edital de licitação, a própria licitação e o edital do concurso. Por isso, condenou, na última quinta-feira (24), a empresa e o sócio a pagarem, solidariamente, R$ 45 mil para o município, valor referente ao contrato firmado. O magistrado também determinou que a Assessoria e Consultoria Nordeste, o referido sócio e o ente público restituíssem o valor da taxa de inscrição dos candidatos que efetuaram o pagamento.
A reportagem tentou entrar em contato com a empresa citada, mas até a publicação desta matéria as ligações não foram completadas.

Fonte: Diário do Nordeste

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