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sábado, 29 de agosto de 2015

CEARÁ - TELEFONIA MÓVEL: MULTA DE R$ 202 MIL

Foto: Kleber A. Gonçalves/DN
A multa arbitrada às operadoras de telefonia móvel - Claro, TIM e Oi - deve-se à ineficiência nos serviços.
As operadoras de telefonia Claro, Oi e Tim foram multadas ontem, pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), por ineficiência no serviço de internet móvel e pelas mensagens publicitárias de texto enviadas sem autorização dos clientes. As multas das operadoras somam R$ 202.566,00.
As autuações foram aplicadas após consumidores abrirem reclamações sobre a má prestação dos serviços contratados. As operadoras também firmavam acordos nas audiências de conciliação, mas não cumpriam com o prometido.
Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, é essencial que os consumidores reclamem e denunciem as operadoras de telefonia que cometem infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Todas as denúncias ou reclamações abertas no Procon Fortaleza são apuradas. Todavia, temos prazos a cumprir desde a instauração de processos à aplicação de multas”, explicou.
Segundo a diretora, atualmente transcorrem vários processos administrativos no Procon Fortaleza sobre publicidade enganosa por parte das operadoras de telefonia e que, em breve, a população terá retorno das denúncias com os resultados.
Resposta das operadoras
É primeira vez que a operadora Claro é multada pelo Procon Fortaleza. Já a Oi e a Tim já são reincidentes nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
A operadora TIM foi multada em R$ 80.136,00, por quatro processos administrativos. Em nota, a Tim informou que “aguarda a notificação oficial para se posicionar quanto às medidas que serão adotadas”.
Já a empresa Claro foi autuada em R$ 62.328,00, referentes também a quatro processos administrativos. Em resposta ela alegou que a empresa ainda não foi notificada da multa.
A Oi foi multada em R$ 60.102,00 alusivo a três processos administrativos. A assessoria de imprensa da operadora alegou que a operadora “não foi notificada da decisão”.
Para a aplicação das multas, o CDC estabelece a reincidência da empresa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor, além da gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator.
10 dias para recorrer
As empresas autuadas têm 10 dias a contar da data de notificação para apresentar recurso contra a decisão da multa.
Os consumidores podem fazer reclamações dos serviços das operadoras de telefonia móvel na sede do Procon, na Rua Major Facundo, 869, Centro. E pelo Procon Núcleo Messejana, no Vapt Vupt, ao lado do Terminal de Messejana.

Fonte: Diário do Nordeste

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