Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

IPU - JUIZ PROÍBE MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS ATÉ 48 HORAS ANTES DAS ELEIÇÕES E 24 HORAS DEPOIS.

Foto: Fagner Freire/Ipu Notícias.
Em audiência realizada na sala de audiências do Fórum do Município de Ipu, às 16 de ontem, sexta-feira (05/10) com a presenças do Senhor Juiz Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, advogados, representantes de partidos e coligações dos municípios de Ipu e Pires Ferreira e autoridades policiais federal, militar e civil.
O Juiz Eleitoral reiterou os termos do TAC Eleitoral que disciplina os eventos de propagandas no município de Ipu e Pires Ferreira, especialmente no que tange a proibição de carreatas e outras manifestações partidárias 48 horas antes do pleito e nas 24 horas seguintes. Durante a reunião dos advogados e representantes  das coligações afirmaram que as mesmas irão se abster de promover carreatas e demais eventos de propaganda, obedecendo a recomendação eleitoral.
Foi ressaltada ainda na audiência a importância da retirada do material de propaganda, como bandeiras fincadas no chão, em jarros, como também em árvores, muros, postes e muros de terrenos.

Recomendação Eleitoral
"O Dr. Lúcio Alves Cavalcante, Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Ipu e Pires Ferreira, no uso de suas atribuições legais, reitera o contido no item 2, 3º do TAC Eleitoral, homologado por este Juízo, após concordância unânime dos representantes de partidos e coligações, no qual estão terminantemente proibidas nas 48 horas antes do dia 07/10/2012 (dia da eleição) e 24 horas depois, a realização de carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, distribuição de material gráfico, visitas domiciliares, como também carro de som com música de candidatos, sob pena de prisão por desobediência eleitoral (art. 347 do código eleitoral), além das apreensões de veículos e objetos de propaganda eleitoral." Lúcio Alves Cavalcante Juiz Eleitoral – 21ª Zona 

Fonte: Ipu Notícias.  

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