Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



Publicação:

terça-feira, 29 de maio de 2012

SAÚDE - EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA AGORA É CRIME.

Foto Ilustrativa.
Lei de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça altera o Código Penal de 1940.

A partir de hoje (29) a unidade hospitalar que exigir cheque caução para atendimento médico de urgência estará cometendo crime. A Lei de autoria dos ministério da Saúde e da Justiça está publicada no Diário Oficial da União e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
*Com Agência Brasil.

Fonte: Ceara agora.com

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