Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



Publicação:

segunda-feira, 2 de maio de 2011

RERIUTABA - PROCESSO SELETIVO PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

Google Imagens.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente do município de Reriutaba – CE, através da Comissão Organizadora do processo eletivo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar no uso das atribuições conferidas pela lei municipal nº 009/98, e Resolução nº 01/2011, do CMDCA, torna público a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo para  escolha dos membros do Conselho Tutelar, previstos na Lei Federal nº 8.069/90 e convoca todos(as) os interessados(as) a se inscreverem na forma das normalidades Leis e do presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar.
O cargo é de Conselheiro Tutelar, o conselho Tutelar é composto por (05) conselheiros Titulares e para cada titular haverá um suplente, ambos eleitos para um mandato de (03) anos, com uma gratificação equivalente no mínimo um salário mínimo do Poder Executivo Municipal estabelecido como parâmetro, e não terão vínculo empregatício com a municipalidade. A função de Conselheiro Tutelar não poderá ser acumulada com qualquer outro tipo de contrário funcional com a Prefeitura municipal de Reriutaba.
INSCRIÇÃO-
As inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar encontrar-se-ão abertas no período de 04 a 20 de Maio de 2011, das 08h às 12h, na sede da Secretária do Desenvolvimento Social do município de Reriutaba – CE localizado à Rua Alaíde Ramos, centro;
DOS PRÉ-REQUISITOS –
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:
Reconhecida idoneidade moral;
Residir no município de Reriutaba;
Ter idade superior a 21 anos.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O ATO DA INSCRIÇÃO
Identidade Original e cópia;
CPF Original e cópia
Título Eleitoral e Original
Comprovante de endereço original ou declaração expedida por duas pessoas idôneas ou por documento policial;
Uma foto 3X4 atual.
A prova de conhecimento específico para os candidatos devidamente inscritos será dia 02 de julho de 2011 na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Professora Alaíde Ramos, às 8:00horas, sendo vedada consulta a qualquer livro, Lei, ou tipo de material.
Os candidatos deverão obter 70% do aproveitamento na avaliação, e os conhecimentos específicos serão todos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os candidatos terão 90 minutos para a conclusão da prova e a análise da prova será nos dia 04 e 05 de Julho e será corrigida pela Comissão Organizadora (CMDCA) e a prova será constituída de 10 questões objetivas e subjetivas.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
São impedidos de servir o Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes descendentes, sogro ou sogra e genro, ou nora, irmão ou irmã, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como os candidatos que se enquadram nas vedações do artigo 140 caput e sem seu parágrafo único da Lei Federal 8.069/90. Caso tais pessoas venham a ser eleitas inclusive para suplência, o mais votado terá preferência para assumir as funções de Conselheiros. Caso não haja renuncia do parente mais votado, o menos votado será eliminado do certame. Em caso de empate, terá preferência o candidato mais idoso.
APURAÇÃO DO VOTOS:
Local: Fórum;
Após o encerramento da votação;
A remoção da urna de votação para o local da apuração será feita imediatamente após o encerramento da votação e o seu devido fechamento. A posse dos eleitos será em uma solenidade de posse no dia 01/09/2011.
Informações repassadas pela presidenta do CMDCA – Ana Karla Gomes de Sousa.


Fonte: Edilsinho.com

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