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sexta-feira, 20 de março de 2020

CEARÁ - DECRETO QUE DETERMINA FECHAMENTO DE COMÉRCIO ESTABELECE MULTA DE R$ 50 MIL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Foto: Divulgação
Apenas comércios com produtos essenciais, como alimentos e remédios, podem continuar as atividades.
O decreto que determina o fechamento do comércio no Ceará estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, conforme edição extraordinária do Diário Oficial do Estado publicada na noite desta quinta-feira (19). A medida passa a valer à 0h de sexta-feira (20).
Ainda em caso de descumprimento, não serão adotadas medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial.

Ficam impedidos de exercer as atividades, por um período de 10 dias, comércios e estabelecimentos dos seguintes seguimentos:
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
templos, igrejas e demais instituições religiosas;
museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; feiras e exposições; indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
O decreto foi a medida mais rígida já adotada pelo Governo do Ceará na tentativa de conter o avanço do coronavírus no estado. O Ceará tem 24 casos confirmados da doença, conforme boletim divulgado nesta quinta-feira pela Secretaria da Saúde. No Brasil, são mais 600 casos e sete mortes; em todo o mundo, o número de óbitos devido à Covid-19, doença causada pelo coronavírus, já passa de 10 mil.
Para justificar o fechamento do comércio, o decreto considera que "a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação".
A decisão começa a partir de amanhã (20) e vai até o dia 29 de março. Com isso, bares, feiras livres, restaurantes, lanchonetes, templos, igrejas, barracas de praia, shoppings centers, museus, cinemas e academias devem permanecer fechados.
"Sei que essas decisões têm repercussões econômicas, mas a nossa prioridade neste momento é preservar vidas", frisou Camilo, durante transmissão ao vivo, em redes sociais, na tarde desta quinta-feira (19). Camilo comentou ainda que a única forma de reduzir a contaminação é o isolamento social. "Isso é a experiência do mundo inteiro".
Veja as medidas:
Suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais,
Liberados os serviços de entrega por aplicativo.
As medidas restritivas não se aplicam a bares que funcionem no interior dos hotéis e pousadas, desde que sirvam somente aos hóspedes;
Interrupção do funcionamento do metrô em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, a partir de 0h de sábado (21);
Fim das viagens intermunicipais, a partir da 0h de segunda -feira (23);
Prorrogação do ponto facultativo para os servidores públicos do estado até sexta-feira (27);
Barreiras nas divisas do Ceará com outros estados, para fiscalização sanitária;
Suspensão das atividades do setor industrial até 29 de março, exceto a produção de itens essenciais
Não são afetados pela medida:
Estabelecimentos médicos e hospitalares;
Laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos;
Clínicas de fisioterapia e vacinação;
Distribuidores e revendedores de água e gás;
Distribuidores de energia elétrica;
Serviços de telecomunicação;
Segurança privada;
Postos de combustíveis;
Funerárias;
Padarias;
Estabelecimentos bancários;
Clínicas veterinárias,
Lojas de produtos para animais;
Lavanderias;
Supermercados;
Por G1 CE
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/03/19/decreto-que-determina-fechamento-de-comercio-no-ceara-estabelece-multa-de-r-50-em-caso-de-descumprimento.ghtml 

Fonte: G1 CE

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