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sábado, 9 de janeiro de 2016

AÇÃO DE COMBATE - ENTRADA DE AGENTES EM IMÓVEIS É QUESTIONADA

Foto: Kiko Silva/DN
Alguns defendem a necessidade de intervenções rigorosas, outros questionam a legalidade da medida.
Desde que foi anunciado, em dezembro, pelo governador Camilo Santana, o projeto de lei que autoriza a entrada "forçada" de agentes sanitários em imóveis abandonados com risco de infestação por Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e febre por zika vírus, vem se tornando motivo de debate. Ao mesmo tempo em que coloca em conflito duas garantias previstas na Constituição - o direito à saúde e o direito à inviolabilidade domiciliar a nova tentativa de combate ao mosquito, por seu caráter ofensivo e resultados incertos, gera controvérsia entre especialistas.

Enquanto alguns defendem a necessidade de intervenções mais rigorosas, outros questionam a legalidade da medida e sua real eficácia sem ações educativas atreladas. Em meio ao alto número de ocorrências de dengue registradas nos últimos meses e de casos notificados de microcefalia relacionada ao zika vírus, a proposta do Governo, que aguarda deliberação da Assembleia Legislativa, é conceder autorização para o ingresso dos profissionais, se necessário com o auxílio de força policial, nos terrenos ou estabelecimentos fechados os quais, "em razão de ação ou omissão de seus proprietários", apresentam potencial de infestação.
De acordo com um levantamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Fortaleza possui entre 2.000 e 2.500 imóveis abandonados nos 119 bairros da cidade. O infectologista do Hospital São José, Anastácio Queiroz, referência no tratamento de doenças infecciosas, afirma que espaços do tipo e terrenos baldios são grandes impasses ao combate do Aedes aegypti, mas defende que a prevenção não seja executada de forma imposta. Do contrário, não terão resultados a longo prazo.
Residências
Na área jurídica, advogados também questionam a constitucionalidade do projeto. Segundo Laércio Noronha, professor do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) e ex-presidente da Comissão de Política Urbana e Direito Urbanístico da Ordem de Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a proposta vai contra o princípio da reserva do domicílio, direito listado na Constituição que preserva a inviolabilidade das residências a não ser que existam ordens judiciais determinando a entrada.
No entanto, como se trata de um conflito de direitos, uma vez que também está garantido o direito à saúde, Noronha explica que deve-se pensar em soluções alternativas. "Quando dois direitos fundamentais se chocam, é necessário pensar uma forma de não anular nenhum. Não pode ser de cima para baixo. Tem que utilizar um meio termo. Não se pode criar leis que vão de encontro à constitucionalidade", diz.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, Érico Arruda, a ação se faz necessária diante do quadro de disseminação das doenças. "Em um momento como esse, em que não temos vacina e nenhuma outra maneira efetiva de combate, o que podemos fazer é controlar o vetor", complementa.
O gerente da célula de Vigilância Ambiental da SMS, Nelson Morais, diz que o projeto é importante, pois não é possível afirmar que os imóveis fechados são as principais preocupações, mas a ação consistirá em mais uma ferramenta de controle.
O que diz o projeto
1. O projeto de lei do Governo do Estado pretende autorizar o ingresso forçado de agentes sanitários em imóveis fechados ou abandonados
2. Antes da entrada, o proprietário ou a pessoa que se encontre no imóvel deve ser notificada para permitir o ingresso no prazo máximo de 72 horas
3. Se não houver resposta à notificação deixada aos proprietários, os agentes poderão acessar o logradouro, com o auxílio de força policial, caso necessário
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/entrada-de-agentes-em-imoveis-e-questionada-1.1469907

Fonte: Diário do Nordeste

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