Foto: Google Imagens. |
Por meio de nota, a UVA informou que entrou com um recurso contra a sentença judicial, que se encontra sub judice. De acordo com a instituição, a decisão se ressente de lacunas e obscuridade, que precisam ser esclarecidas para a Universidade ter a condição de realizar uma apelação para o Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região.
Ainda segundo a instituição, a sentença desconheceu decisão do TRF/5ª Região, que reconheceu à UVA o direito de cobrar taxas e mensalidades.
A instituição também se diz no direito de atuar fora do estado do Ceará, quando devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do estado destinatário de sua atuação, como sempre vem ocorrendo, justificando-se na posição do Superior Tribunal de Justiça realizada em 28 de novembro de 2001.
"Assim sendo, esclarece, por fim, a UVA que a sentença judicial ainda não transitou em julgado, e que sua atuação, sendo legítima e se pautando dentro da mais estrita legalidade, segundo têm entendido as Instâncias Superiores do Poder Judiciário, deverá prosseguir como vem ocorrendo."
Entenda
Uma decisão da Justiça Federal proibiu a Universidade Vale do Acaraú (UVA) de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A instituição também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino superior.
Fonte:
Jornal O Povo.
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