Foto: TV Verde Mares/Reprodução/G1 |
Justiça Federal concedeu uma liminar nesta sexta-feira (2) que garante a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito mesmo para os proprietários de veículo que não realizaram o pagamento do seguro DPVAT até o dia 31 de janeiro. A decisão é da juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará e atende a um pedido do Instituto de Defesa do Consumidor.