Foto: Vanessa Vasconcelos/G1 CE |
Ministério Público Federal no Ceará considerou ilegal a obrigatoriedade do pagamento da taxa do Seguro DPVAT até esta quarta-feira (31) e recomendou à Seguradora Líder que anule o novo prazo. Até 2017, o pagamento era feito conforme o calendário de licenciamento do veículo.
Para o MPF, o prazo da cobrança "desobedece à súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Com base em resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, a Líder defende que o pagamento do DPVAT deve ser junto com o IPVA, que vence no Ceará nesta quarta-feira (31).
Segundo a mesma resolução, "se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá direito à indenização", diz a Líder, em nota.
Para o procurador Oscar Costa Filho, autor da recomendação, mesmo que o condutor não pague o DPVAT, a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei.
A Seguradora Líder informou que o vencimento do Seguro DPVAT 2018 é nesta quarta-feira (31) para todos os motoristas do Ceará. No entanto, o Detran esclarece que só vai multar os motoristas se eles estiverem com o seguro atrasado após a data do licenciamento 2018.
O boleto para pagamento pode ser emitido nos sites do Detran e da Seguradora Líder.
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/ministerio-publico-federal-considera-ilegal-antecipar-pagamento-do-dpvat-2018.ghtml
Fonte: G1 CE
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