Foto: Portal na Mira da Policia. |
DA AÇÃO
POLICIAL MILITAR: O Comandante do 3º BPM, ao tomar conhecimento de uma lesão
corporal por arma de fogo, ocorrido no bairro Dom Expedito, por volta das 21:00
horas, se deslocou para o local e ao constatar o fato, mobilizou todo o efetivo
Policial Militar, acionando o Serviço de Inteligência do 3º BPM, os quais
passaram a diligenciar no intuito de identificar e localizar os acusados.
Sendo
que por volta das 23:00 horas, menos de 2 horas do cometimento do delito, O
Serviço de Inteligência identificou e localizou o 1º acusado que estava
escondido no bairro Sinhá Saboya e foi preso quando tentava empreender fuga, o
qual foi identificado como Edgar Lucas dos Santos Oliveira, (vulgo: Bicho
Gato), o qual após ser preso, logo informou que eram seus comparsas,
informando ainda onde os mesmos residiam.
Dando
continuidade as diligências, os Policias se deslocaram para o bairro Alto Novo
onde foi montado um cerco policial na rua Tupy e Raul Monte, onde residiam os
demais acusados, os quais foram localizados e presos em flagrante, após uma
forte perseguição. O 2º acusado a ser preso foi identificado como Francisco
Aristides Barbosa de Paiva, (vulgo Beiçola), e o 3º foi o menor de idade de
iniciais F. A. G, 17 anos.
Após a
prisão dos autores do homicídio, o “Bicho Gato” confessou todo o ocorrido,
bem como a localização da arma utilizada na açao criminosa.
Os
acusados foram identificados como sendo:
Ø Edgar
Lucas dos Santos Oliveira, (vulgo: Bicho Gato), 20 anos, residente no bairro
Sinhá Sabóia. Responde já um homicídio, assalto e desacato.
Ø Local
da Prisão: Bairro Sinhá Saboya.
Ø Francisco
Aristides Barbosa de Paiva, ( vulgo Beiçola ), 19 anos, residente no Alto
Novo .
Ø Local
da Prisão : Bairro do Alto Novo
Ø F.
A . G, 17 anos , residente no Alto Novo.
Ø Local
da Prisão: Bairro Alto Novo.
Dados da
Arma apreendida: Revólver calibre 32 com três cartuchos intactos.
Os
referidos autores do delito foram encaminhados para a Delegacia Regional de
Sobral e foram enquadrados nos artigos 157 no parágrafo 3º por prática de roubo
seguido de morte do CPB.
Fonte:
Portal na Mira da Policia.
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