Foto Ilustrativa. |
Concurso público na Bahia cita exames para mulheres de 'hímen íntegro'.
O governador
da Bahia, Jaques Wagner, anunciou por meio das redes sociais, na tarde desta
quinta-feira (14), que determinou a suspensão de itens
polêmicos no edital de concurso público no estado. "Sobre o
edital do concurso da Polícia Civil, determinei a IMEDIATA SUSPENSÃO dos itens
que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres", diz a
mensagem deixada na página do petista no Facebook.
O edital
dá a opção para que candidatas que tenham "hímem íntegro" apresentem
relatório médico que comprove a condição, como substituição ao exame
preventivo, também solicitado. Na quarta-feira (13), a Ordem dos Advogados do
Brasil, seção Bahia, divulgou nota de "repúdio" contra a situação.
O
advogado, professor diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia(Ufba), Celso Castro,
questiona o pedido do exame ginecológico em um concurso público. “O primeiro
questionamento que se há de fazer é se uma pessoa que tem um problema
ginecológico está inapta para o concurso”, diz.
Para ele,
exames ginecológicos não têm “nada a ver” com o exercício da função. Celso
Castro acredita que a exigência se enquadra como uma violação constitucional
"muito grave" porque interfere na privacidade e na intimidade do
candidato. “O que eles [Saeb ou PC] deveriam ter era uma junta médica que
examinasse a pessoa e revelasse se ela é apta ou não para a exercer a função.
Não se pode exigir a descriminação das patologias específicas que alguém é
portador, sob pena de quebrar a privacidade e intimidade da pessoa",
salienta.
A
Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo edital,
informou, por meio de nota, que os itens previstos no documento foram
elaborados pela empresa organizadora do concurso, que é o Centro de Seleção e
de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB). No documento, a
Saeb informa que “a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos
públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva,
mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a
realizar os exames citados no edital".
A Seab
aponta que a cláusula é incorporada em diversos concursos no país para funções
como analista administrativo, especialista em previdência e técnico
administrativo, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar,
lançado em dezembro de 2011; além de para o Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, de setembro de 2011.
Posição da
OAB
A Ordem opinou sobre o documento, considerando-o de conteúdo abusivo e desarrazoado, de acordo com a nota, sob a justificativa de existir uma "grave violação ao inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, informou.
A Ordem opinou sobre o documento, considerando-o de conteúdo abusivo e desarrazoado, de acordo com a nota, sob a justificativa de existir uma "grave violação ao inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, informou.
Para a
OAB-BA, a questão do "hímen íntegro" é um dos pontos polêmicos do
edital. Segundo a Ordem, os exames ginecológicos não condizem com os cargos
pleiteados. “É inadmissível que um concurso ingresse na esfera íntima das
mulheres candidatas exigindo exames ginecológicos específicos ou a apresentação
de atestado médico na hipótese de declaração de integridade do hímen. Todo o
indivíduo tem o direito de ser o que quiser aliado aos sentimentos identitários
próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade”.
Fonte:
G1 BA.
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