Foto: Google Imagens. |
O
Ministério Público do Estado do Ceará em conjunto com o promotor de Justiça do
Município de Senador Pompeu, Iuri Rocha Leitão, propôs nesta segunda-feira
(18), uma ação civil pública para demissão imediata dos servidores temporários
contratados irregularmente.
O
representante do MP solicitou que fosse determinado ao prefeito de
Senador Pompeu, Antônio Mendes de Carvalho, a demissão de todos os
funcionários contratados temporariamente, no prazo de 60 dias. Segundo a
liminar, ficou caracterizada a prática da conduta na Lei nº 8.429/92, quando
verificou que a região de Senador Pompeu contratou 162 pessoas sem concurso
público para cargos não adequados em atividades excepcionais e que desafiam
princípios constitucionais.
Devido à
necessidade de servidores, o Município ficou responsável de realizar um novo
concurso público para ocupação de vagas disponíveis.
A contratação temporária
desses novos servidores poderá ser resolvida através de um planejamento que
possibilite a alteração ou remoção de servidores efetivos.
Após a
determinação, a Prefeitura está proibida de contratar servidores temporários
para prestar serviço no Município de Senador Pompeu, sob pena de multa diária
no valor de R$ 5.000,00, incidente sobre a pessoa física do prefeito. Conforme
a ação, o município deverá realizar concurso publico, no prazo máximo de 180
dias.
Fonte:
Ceará agora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário