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O presidente
da Câmara Sr. João Delgado Veras deu inicio a sessão saudando a todos os
presentes e em seguida concedeu a palavra ao Sr. secretário de segurança Daniel
Memória, onde falou das suas ações desenvolvidas pelo mesmo em sua pasta e
das conquistas do município. Em sua explanação feita aos presentes falou do
Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas) que irá ter aula
solene inaugural dia 04 de Março no 1º semestre serão atendidos 450
alunos do 6º ano e no 2º semestre serão 500 alunos do 5º ano com intuito de
formação dos jovens, uma parceria da polícia militar,secretaria de segurança e
secretaria de educação do município.
Falou ainda da nova viatura Hillux
que foi conseguida para a PM, também que participou de reuniões em Fortaleza
para a aquisição de viatura pró-cidadania, aumento do efetivo de policias que
eram 04 e passou a ser 10, no qual foi ampliado em todo Ceará.
Também relatou
as ações desenvolvidas dos Conselheiros Tutelares, Secretaria de Segurança
e polícia Militar através do Sargento B. Sousa e comandante do
Destacamento de Reriutaba Sargento Alexandre em palestras nas escolas,
Francisca Castro de Mesquita, Nossa Senhora das Graças entre outras. E na
próxima semana será no RM, implantação do Demuntran (Departamento Municipal de
Trânsito) onde a partir de Março serão chamados os concursados para
treinamento e em seguida assumirão seus cargos, vale ressaltar que
segundo o Sr. secretário de segurança Daniel o treinamento custaria R$27.000 (vinte
e sete) mil reais aos cofres públicos. Mas com muito esforço foi conseguido
através do DETRAN tudo por conta do referido órgão.
Falou
ainda da parceria entre secretaria de segurança e Conselho Tutelar, e o
que estivesse ao seu alcance para melhorar o trabalho dos Conselheiros
Tutelares estava junto ao poder executivo tentando solucionar alguns
problemas que existem. Como veículo próprio para os Conselheiros e a sede onde
funciona o órgão que foi solicitado pelos proprietários do prédio, haja vista
que a secretária de Ação Social já estava providenciando Sra. Gleuvi Taumaturgo
já estava providenciando uma nova sede, como também a gratificação dos
referidos Conselheiros que foi retirada e o mesmo estava resolvendo esta
situação junto ao poder público. Parabenizou o belo trabalho que os Guardas do
Pró-cidadania vem desempenhando em Reriutaba e falou da parceria entre
secretaria de segurança e Pró-cidadania.
Ele
complementou que na área da Defesa Civil esteve na Cruz Vermelha em Fortaleza
onde conseguiu 150 cestas básicas quinzenal e ainda através da Defesa civil
consegui mais 300, para serem distribuídas as famílias carentes de nosso
município. Após o seu pronunciamento o mesmo foi elogiado pelos vereadores pelo
grande trabalho prestado a frente da pasta que o mesmo exerce, como também os
Srs vereadores em seguida fizeram uso da palavras onde foram feitas algumas
indagações ao secretário.
Em seguida
o Sr. Presidente João Veras convidou a tribuna a Presidenta do Conselho Antonia
Nilda que saúdo os presentes e passou a palavra ao secretário do Conselho
Tutelar Antonio Edvan onde fez as seguintes explanações, começou falando das
atribuições dos Conselheiros Tutelares que são:
As
atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da
Criança e do Adolescente ( art. 95 e 136 ) e serão apresentadas a seguir.
Clique sobre cada uma delas para saber mais.
Índice de
ATRIBUIÇÕES
Atribuição:
Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
Atribuição:
Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
Atribuição:
Promover a execução de suas decisões
Atribuição:
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
Atribuição:
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
Atribuição:
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela
justiça a adolescentes infratores
Atribuição:
Expedir notificações
Atribuição:
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente
quando necessário.
Atribuição:
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Atribuição:
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos
no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
Atribuição:
Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão
do poder familiar.
O
Conselheiro Tutelar falou ainda aos presentes o que diz o Art. 4º do
ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Foi ressaltado que o Conselho Tutelar o primeiro responsável pela a
proteção da criança e do adolescente é a família, e que esta não deve repassar
um dever que e seu para outros órgãos, sendo que na negligências dos mesmo aí
onde entra o trabalho de orientação e encaminhamento ao Ministério Público para
as devidas providências tomadas.
Foi
debatido também de quem é a responsabilidade da fiscalização de bares e eventos
públicos. Vale ressaltar que não é atribuição do conselho tutelar fiscalizar
bares e sim e realizado este trabalho pela deficiência que tem o município.
Ressaltou
que o Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em qualquer lugar
onde haja crianças e adolescentes, e NÃO É sua atribuição sair por ai
fiscalizando bares.
No
entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso, NÃO É FEITA nem pelo
promotor, nem pelo Conselho Tutelar.
Sob o
aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feita POR FISCAL da prefeitura, que é
quem expede ALVARÁ para funcionamento administrativo dos bares, e quem EXECUTA,
por mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE
PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo
profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que tem funções PRIVATIVAS por lei
para atuar, é o ASSISTENTE SOCIAL, nos termos do artigo quarto, incisos III e V
da lei 8.662-93.
Sob o
aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é a POLÍCIA MILITAR para, se for o caso,
PREVENIR, por exemplo, (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou
REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender,
entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem
pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser
reprimido):
Art. 243.
Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer
forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes
possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização
indevida:
Pena -
detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa,se o fato não constitui crime
mais grave.
Ressaltou
ainda em sua fala o secretário do Conselho Tutelar Edvan Ferreira que o
Conselho Tutelar é um órgão preventivo e não pode atuar como polícia de menores
como alguns pensam e querem que agente faça este trabalho gerando
opiniões distorcidas afim de criar um grande incômodo entre o órgão e a
população, e que somos um órgão de suporte a família que garante a mesma a
responsabilidade da formação moral dos seus filhos. Ressaltando que pai e mãe
são os responsáveis pela formação de seus filhos, na ocasião foi ainda feito
algumas solicitações pelos conselheiros Tutelares na efetivação das atividades
do Conselho Tutelar. Também Edvan falou da tão atribuição que é dada para nós
Conselheiros Tutelares de fiscalizar ainda menores pilotando veículos-automotores,
que não e de competência dos Conselheiros Tutelares e sim da polícia
Militar, que ficasse bem claro esta situação, pois somos
orientadores e prevenimos os adolescentes através de palestras nas escolas
constantemente.
Ao
final o Sr. Presidente da Câmara João Veras encerrou a sessão agradecendo o
comparecimentos os órgão acima citados. Esperamos que as reivindicações feitas
ao legislativo feitas pelo Conselho Tutelar sejam atendidas.
Fonte:
Coberfest.net.
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Fotos: Coberfest.net (Edilsinho).
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