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terça-feira, 20 de agosto de 2013

PEIXADA - MPF E MP-CE PEDEM INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS EX-PREFEITOS ILÁRIO MARQUES E RÔMULO CARNEIRO.

Foto: Revista Central
Se condenados, os ex-prefeitos Ilário Marques e Rômulo Carneiro poderão ter suspensão dos direitos políticos por até dez anos.
A ação de improbidade administrativa n° 05/2013 com mais de dez volumes, patrocinada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Ceará busca a condenação de oito réus em um embaraçado processo com milhares de páginas, com um vasto arsenal de depoimentos de testemunhas. Os órgãos querem o desfecho final de um dos maiores escândalos na política administrativa de Quixadá, as “gaiolas de peixe fantasma”.
O portal Revista Central teve acesso com exclusividade ao conteúdo ofertado pelo Procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior e pelo Promotor de Justiça André Clark Nunes Cavalcante. Foram horas de leitura exaustiva para resumir mais uma ação impetrada pelo Ministério Público no combate ao crime de corrupção no município Quixadá, no Sertão Central cearense. A ação foi recebida pela Justiça Federal do Ceará.
Dos fatos
O município de Quixadá, representado pelo então prefeito, José Ilário Gonçalves Marques(PT), e a União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, celebraram em 31/12/2005 o convênio 151/2005, cujo objeto era a implantação de dez unidade demonstrativas de criação de tilápias em gaiolas nos açude de Boa Vista, Vitória, Lagoa do Mato, Lagoa Nova, Jerusalém, Juá, Califórnia, Guanabara, Marias Preta e Floresta, localizadas no município de Quixadá, bem como o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento de 100 produtores rurais na produção de pescado, com a realização de programas de acompanhamento técnico de cada unidade demonstrativas desde a implantação.

Conforme a denúncia dos órgãos, o valor total do esquema das “gaiolas de peixe fantasma” Foi de R$ 329.450,00 (trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo R$ R$ 217.450,00 (duzentos e dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais) de responsabilidade da Secretária Especial da Pesca e Aquicultura, e R$ 112.000,00 (cento e doze mil) da convenente (prefeitura).
Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Ceará são taxativamente: A União (governo federal) repassou à conta do convênio na conta 20.978-3, Ag 0241-0, BB, os valores que lhe competiam, nas seguintes datas:
09/02/2006 – R$ 31.000,00;
11/07/2007 – 16.000,000
15/05/2009 – 170.450,00
Acrescentam o MPF e MP-CE, contudo, até hoje, mais de 7 anos após a celebração do convênio, o projeto ainda não foi executado, nem mesmo parcialmente, não obstante o repasse total dos valores do convênio, tanto para a implantação das unidades demonstrativas como para a capacitação e treinamento dos que seriam beneficiários.
Segundo o MPF e MP-CE, “todos os supostos fornecedores já foram integralmente pagos, mesmo sem a execução do projeto”, é o ponto que mais chama a atenção dos procuradores, e acrescentam: “as ilicitudes cometidas na execução do convênio são incompatíveis, iniciando-se com a deflagração do processo licitatório e culminando com o pagamento dos fornecedores sem a correspondente prestação dos serviços contratados”.
Do processo licitatório
Conforme o MPF e MP-CE, a licitação aconteceu em 13/11/2006, na gestão de José Ilário Gonçalves Marques e do Secretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, o atual vereador Ereni Lima Tavares, popularmente conhecido por “Capitão”.  Vários mecanismos ilícitos foram detectados.
Os gestores não se preocuparam com a questão ambiental e segundo os órgãos, a licitação aconteceu “antes da obtenção de licenciamento ambiental e de outorga de uso de águas públicas”. A empresa vencedora da licitação foi Roberto Lafaiete Gomes e Teixeira LTA, pelo valor de R$ 151.200,00.
“O fato, de inicio, pode parece de menor gravidade. Porém, as consequências foram extremante danosas ao erário, pois gerou o pagamento antecipado da execução do serviço, sem que este tenha sido efetivamente executado”.
Pagamento antecipado sem liquidação
Ainda segundo o MP, na gestão de Ilário marques, 27/12/2006, ou sejam menos de dez dias da assinatura do contrato, a prefeitura pagou à empresa o valor de R$ 33.000,00, por meio do Cheque n° 850001, conta n° 20.978-3, ag. 0241-0, BB, referente ao pagamento de parte do projeto, como: aquisição de 100 gaiolas de criação de tilápias, 2 aparelhos mediadores de oxigênio e na implantação física, conforme nota de empenho n° 19120012, Nota Fiscal n° 250, recibo de quitação e extrato bancário.
Segundo o MP, no dia 18 de maio de 2009, aproximadamente três dias após o recebimento da última parcela do convênio, o Município de Quixadá, desta vez na gestão de Rômulo Carneiro, tendo também como secretário de Agricultura atual vereador Capitã, “novamente antecipou o pagamento à mesma empresa, desta vez no valor de R$ 120.000,00, referente á aquisição de 94,5 toneladas de ração para peixe e 80.000 alevinos, sem prévia liquidação”. Neste ponto chama a atenção é a compra da ração sem ter peixes, ou melhor, sem a instalação das gaiolas.
Veja o que os procuradores descrevem: “é ainda mais grave, primeiro porque as gaiolas de criação de tilápias ainda no estavam implantadas, não havendo, portanto, justificativa razoável para a aquisição da ração e dos alevinos”.
Para os procuradores, os gestores ainda chegaram a firmar contrato com a União dos Técnicos Agrícolas do Estado do Ceará – Unitace para a prestação de assistência, “noutras palavras, pretendia o ente municipal usar recurso, em desvio de finalidade, aplicando-os em objeto diversos do pactuado”.
Sobre o cadastramento dos agricultores que seriam beneficiados, o Instituto Sertão Central-ISC, em 01/02/2008, firmou convênio para a prestação da assistência técnica aos criadores, bem como relatório dos serviços, porém, “convênio apresentou, e inúmeras irregularidades”. “Foram detectadas irregularidades graves”: "o instituto foi contrato sem nenhuma justificativa plausível, sem o devido processo licitatório”, conforme depoimento do ex-secretário Capitão.
Capitão agrava ainda mais em seu depoimento e o MP acrescenta: “mesmo que tivesse havido processo licitatório, sequer o instituto poderia participar do certame”.
Notas frias. Falsificação ideológica
“Ainda não satisfeitos com a contratação sem licitação, os agentes cometeram outras ilegalidade, essas mais graves”. É que, não obstante o pagamento de R$ 112.000,00 o Instituto Sertão Central-ISC de março de 2008 a fevereiro de 2008 enviou notas dos serviços.
Depoimentos unanimes dos presidentes das associações
O portal Revista Central preferiu manter as testemunhas em sigilo, P.S.M. da Associação Comunitária de Aracaju, responsável pelo Assentamento Jerusalém: “não foi ministrado qualquer treinamento para os associados”. Afirmou o depoente, outrossim que “chegou á comunidade apenas uma gaiola”, mas desde que “foi entregue não foi nenhum técnico ensinar aos associação como manipulava a gaiola”.
Afirmou o declarante, também, que nunca ouviu falar do Instituto Sertão Central-ISC e de seu presidente Neto Barros ( Joaquim Neto Cavalcante Barroso).
No mesmo sentido, afirma F.F.B,  presidente da Associação de Cipós dos Anjos conhecida como Associação de lagoa do Mato, que “nunca ninguém foi até a comunidade dizendo ser do Instituto Sertão Central”.
A mesmíssima coisa foi dita por E.A.S., presidente da Associação da Califórnia. A presidente da Comunidade de Guanabara, afirmou que durante o tempo que residente no assentamento, “nenhum técnico da prefeitura ou outra entidade compareceu ao assentamento para prestar assistência técnica com relação ao citado projeto”. O depoimento de M.U.C.A. da Associação de Marias Preta também segue os demais.
Ereni Lima Tavares, ex-secretário, afirmou expressamente que “efetuou o pagamento da assistência, no ano de 2008, mesmo sem a liberação dos açudes pela COGERH, para não perderem o dinheiro”. Capitão afirma ainda, que nunca viu qualquer relatório do Instituto Sertão Central-ISC.
Paulo Pinto foi quem substituiu o ex-secretário Capitão na Secretária de Agricultura, de abril de 2008 a dezembro de 2009sendo o responsável pela maior parte do pagamento ao Instituto Sertão Central-ISC, sendo que ele próprio, segundo depoimento do presidente do Instituto Sertão Central-ISC Joaquim Neto Cavalcante Barros, era sócio da entidade.
Escrevem os procuradores na denúncia: “A rigor, nem poderia ser diferente, pois não tem como se prestar um serviço de assistência técnica quando simplesmente o projeto inexiste, pois este nunca foi implantado”.
Os gestores ainda tentaram manipular documentos de reuniões como se fossem beneficiados, quando o Ministério da Pesca solicit5ou os nomes dos agricultores.
E, por fim, mesmo que tivesse sido efetuado os serviços pelo Instituto Sertão Central-ISC, o valor de R$ 112.000,00 pela execução de serviço de seleção e cadastramento parece ser absurdamente excessivo, configurando verdadeira lesão ao Erário. “Desse modo, asnotas fiscais emitidas pelo Instituto Sertão Central-ISC não correspondem aos fatos, sendo“frias” e ideologicamente falsas”.
Cooperativa Cearense de Prestação de Serviços de Assistência Técnica – COCEPAT,consagrou-se vencedora em 11/12/2009 de uma licitação pelo valor de R$ 29.977,60, a entidade deveria realizar cursos para os agricultores, “os cursos de acordo com a Nota de Liquidação n° 23020005 e com a Nota Fiscal de Serviços n° 2376, foram devidamente prestados e pagos. “Porém, pelos mesmo depoimentos das testemunhas das associações, pode-se chegar a conclusão que não ouve a efetiva prestação de serviços”.
“Não tendo havido a prestação de cursos, a Nota Fiscal emitida revela-se ideologicamente falsa, assim como recebimento do valor de R$ 29.977,60, sem a correspondente contraprestação do serviço, configura-se apropriação de recursos públicos, com no mínimo, a conveniência dos gestores”, destacam os Procuradores.
Segundo o MP, Ilário Marques “foi o principal do convênio e responsável pela deflagração do processo licitatório n°. 053/2006, sem a prévia licença, pelo pagamento antecipado do valor de R$ 31.000,00 á empresa Roberto Lafaiete LTDA., em 2006; contratação ilícita do Instituto Sertão Central, sem licitação, bem como pela facilitação de enriquecimento ilícito deste instituto, no valor aproximado de R$ 101.818,18 (parcelas de maro a dezembro de 2008).” – concluiu os procuradores.
Os promotores de justiça explicam dizem que o deputado federal Ilário Marques não pode alegar não ter participado do esquema: “primeiro, porque a verba foi transferida de convênio federal, assinado por ele, segundo, porque sempre que há liberação de verbas federais o fato é comunicado ao prefeito municipal, responsável pelo convênio. Terceiro, porque é fato notório que nos municípios pequenos os prefeitos municipais têm ingerência direta em absolutamente todas as ações, ainda mais no caso de convênios federais; quarto, que o Sr. Ilário Marques assinou a prestação de contas da primeira parcela do convênio”. Os órgãos acusam Capitão por ser o “responsável direto pelas ilicitudes”.
Rômulo Nepomuceno Bezerra Carneiro, por sua vez, exerceu o cargo de prefeito e por isso em seu período também são suas responsabilidades.
Pedido de condenação
O Ministério Público Federal requer a condenação dos réus pela pratica de atos de improbidade administrativa, aplicando-se lhes as sanções do art. 12, I, II e III, da Lei n°. 8.429/92.
Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Requer liminarmente que seja determinada a indisponibilidade dos valores financeiros dos réus depositados em instituições financeiras.
O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Ceará requerem a indisponibilidade dos bens dos réus destacados abaixo e os seguintes valores:
Réus
José Ilário Gonçalves Marques(PT) = R$ 132.818.18
Rômulo Nepomuceno Bezerra Carneiro(PSB) = R$ 40.158.81
Ereni Lima Tavares(PT) = R$ 201.540,63
Paulo Pinto Bezerra Júnior = R$91.636,36
Instituto Sertão Central = 112.000,00
Joaquim Neto Cavalcante Barros = 91.636,36
Francisco Erasmo Cavalcante Barroso = 20.363,63
Cooperativa Cearense de Prestação de Serviços e Assistência Técnica LTDA. = 29.977,00

Fonte: Revista Central.

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