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Todas as companhias de telefonia brasileira deverão suspender temporariamente o serviço do WhatsApp, de acordo com a decisão do juiz do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia. As empresas buscam recurso para cassar a decisão do magistrado, tomada em 11 de fevereiro.
Mesmo o processo em segredo de Justiça, a Secretaria Estadual de Segurança do Piauí informou que o motivo da decisão ocorre porque o aplicativo não tirou do ar fotos de crianças e adolescentes expostas sexualmente.
O órgão informou ainda que todas as operadoras foram informadas no dia 19 de fevereiro, por meio de um ofício expedido pelo delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer. O prazo pede suspensão imediata em 24 horas para o aplicativo, além de seus domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
O juiz determina que todas as empresas de telefonia devem garantir suspensão até que a coleta, armazenamento e tratamento de registros sejam devidamente realizados, para que o IP (uma identidade virtual) dos acusados sejam identificados.
Núcleo de Inteligência do Piauí
Em nota, delegados do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Piauí, informaram que a decisão cobre todo o território nacional.
“A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso. Temos que esclarecer. também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais. O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirmaram.
Redação O POVO Online.
Fonte: Jornal O Povo
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