Foto: Divulgação/DN |
É provável que a agência marque uma reunião extraordinária amanhã (26) para aprovar essas metodologias e já aplica-las às tarifas de cada empresa. "Não será uma revisão completa, pois apenas incorporará os efeitos da CDE, do aumento de preço da energia de Itaipu e do leilão de ajuste.
Deve ser um voto que listará os efeitos para cada uma das distribuidoras", disse Rufino.
Conforme já confirmou o relator da proposta de orçamento para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) na Aneel, diretor Tiago de Barros Correia, o Tesouro Nacional não irá mesmo aportar nenhum recurso ao fundo. Com o fim da ajuda, estimada em R$ 9 bilhões, a conta de luz dos consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deve subir 19,97% devido aos gastos com programas sociais que voltarão a ser cobrados na tarifa de energia. Para os consumidores do Norte e Nordeste, a conta de luz vai subir 3,89%.
Segundo o relator, as despesas com programas setoriais da área elétrica vão atingir R$ 25,961 bilhões, enquanto as receitas próprias da CDE somarão R$ 2,75 bilhões. Restam, portanto, R$ 21,28 bilhões em gastos que terão de ser cobertos nas contas de luz dos consumidores.
Alterações
Enquanto isso, a Aneel autorizou ontem algumas mudanças nas regras para os contratos internacionais de compra e venda de energia elétrica. Até então, os agentes importadores e exportadores tinham direito a fazer apenas um contrato por mês. A partir da publicação dessa decisão, o prazo passará a ser semanal. As novas regras vigoram até junho deste ano.
Nos dois formatos, a validade mínima do contrato é um dia, não podendo se repetir até que o prazo - que era de um mês e agora é semanal - se esgote.
Nesses acordos, o que está previsto são intercâmbios, ou seja envolve a posterior compensação da energia que foi disponibilizada anteriormente nos sistemas de transmissão que ligam o Brasil a outros países, como a Argentina e o Uruguai, em fase de conclusão.
Autorização
Conforme explicou o relator da matéria na Aneel, diretor José Jhurosa Júnior, a partir da publicação da nova regra, o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) terá autorização para contratar o uso do sistema de transmissão com qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica. Estão incluídos ainda a contratação do uso do sistema de transmissão e o uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais.
"Isso viabilizará compras emergenciais ou, em alguns casos, a compra de energia mais barata", justificou Jhurosa ao final da reunião de diretores da agência reguladora.
Apesar de provocada pela Petrobras, que atua tanto na comercialização de gás quanto na geração termelétrica, a decisão da agência vale para todos os agentes do setor elétrico.
Fonte: Diário do Nordeste
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