Foto Ilustrativa. |
O Estado do Ceará deverá pagar indenização moral de R$ 100 mil aos dois filhos de um detento assassinado dentro da Casa de Privação Provisória de Liberdadelocalizada em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Além disso, a decisão da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que eles receberão também uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo.
Segundo os autos, o detento de 32 anos morreu no dia 2 de agosto de 2012, depois de ser espancado dentro da cela. Ele estava preso desde junho daquele ano, devido àsuspeita de homicídio.
Os dois filhos do presidiário, atualmente com 11 e dois anos de idade, nasceram de relacionamentos diferentes. As mães, representando as crianças, ingressaram na Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais, argumentando que o Estado foi omisso na guarda do preso.
Uma das mulheres, alegou também ter direito à indenização por ser companheira do detento e foi inserida no processo. Porém, a decisão da juíza a excluiu da ação por não haver provas legítimas de que ela era companheira e vivia sob dependência do falecido.
Na contestação, o Estado defendeu que não teve culpa em relação à morte e afirmou que não há condições de prever e evitar dano a cada preso. No entanto, a juíza do caso culpou o ente público por negligência. “Se encontra evidente que a morte do pai dos promoventes foi consequência da referida omissão estatal e não teria ocorrido caso o Poder Público tivesse agido para prevenir o dano”.
A pensão deverá ser paga da data da morte até o dia em que os menores completarem 25 anos de idade.
Com informações do TJCE.
Fonte: Tribuna do Ceará (Jangadeiro).
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