Felicidade.

Feliz é o homem que teme ao Senhor.



Publicação:

quinta-feira, 25 de abril de 2013

RECEITA - PRAZO PARA A ENTREGA DA DIPJ COMEÇA EM MAIO.

Foto Ilustrativa.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos iniciam a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, no dia 2 de maio.
A pessoa jurídica deverá baixar o programa DIPJ 2013, disponível na página da Receita Federal, efetuar o preenchimento da declaração e transmiti-la por meio do programa "Receitanet".
O prazo final para entrega da DIPJ é até as 23h59min59s do dia 28 de junho de 2013.
Em se tratando de pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, o prazo de entrega é até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento (data em que ocorreram os fatos).
Estão dispensadas da apresentação:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas.
A falta de apresentação até 28 de junho de 2013 implica nas seguintes penalidades:
a) multa de 2% ao mês, do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500;
b) multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal.
No caso da apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a redução será de 75%.
Tal redução não se aplica à multa mínima de R$ 500.

Fonte: Uol Notícias.

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