Foto Ilustrativa. |
A pessoa
jurídica deverá baixar o programa DIPJ 2013, disponível na página da Receita
Federal, efetuar o preenchimento da declaração e transmiti-la por meio do
programa "Receitanet".
O prazo
final para entrega da DIPJ é até as 23h59min59s do dia 28 de junho de 2013.
Em se
tratando de pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas
totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, o prazo de entrega é
até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento (data em
que ocorreram os fatos).
Estão dispensadas
da apresentação:
b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas.
A falta de
apresentação até 28 de junho de 2013 implica nas seguintes penalidades:
a) multa
de 2% ao mês, do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2013,
ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500;
b) multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
b) multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas
terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação
feita pela Receita Federal.
No caso da
apresentação da declaração no prazo fixado em intimação feita pelo Fisco, a
redução será de 75%.
Tal
redução não se aplica à multa mínima de R$ 500.
Fonte:
Uol Notícias.
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