Foto Ilustrativa. |
PORTARIA Nº 260, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do
incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO
DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II
do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando
a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da
Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da
atenção básica; e
Considerando a
necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de
Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No
último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com
base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do
Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica
definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
(Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA
SANTOS PADILHA
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