Foto: Divulcand CE. |
O recurso está baseado no julgamento de novembro de 2009, que reconheceu a prática de improbidade administrativa no processo de tomada de contas especial e na prestação de contas, na época em que foi prefeito, em gestão anterior. Dessa forma, o nome de Raimundo Weber constava na lista de gestores com nota de improbidade administrativa do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Porém, ele conseguiu ter o registro de candidatura deferido na Zona Eleitoral com base numa liminar.
Posteriormente, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública revogou a liminar, baseada na Lei da Ficha Limpa, retornando a Raimundo Weber a condição de inelegibilidade.
Por isso, o MP requer ao TRE a cassação do diploma dos prefeitos e vice-prefeito eleitos de Russas.(Fonte: PGJ).
Fonte: Blog do Roberto Moreira/DN.
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