Foto Ilustrativa. |
A prefeitura tem um prazo improrrogável de 5 dias para cumprir a decisão, sob pena de crime de desobediência.
A decisão do magistrado é datada do dia 20 de novembro e segundo informações a prefeitura já foi intimada.
O número do processo é 5806-62.2012.8.06.0160 e tem entre outros requerentes Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, Francisco das Chagas Araújo de Paiva e Raimundo Nonato Braga Muniz.
Sendo tal pedido postulado pelo advogado Luiz Carlos Ribeiro de Morais em nome de cerca de 50 pessoas, cidadãos prejudicados, direta e indiretamente com atos ilegais proferidos pelo prefeito atual Chagas Mesquita.
De acordo com a decisão judicial, está suspenso o decreto municipal nº 001.16.10/2012, com exceção da exoneração dos cargos em comissão e também está suspenso o Decreto Municipal nº 002.16.10/2012 em sua totalidade.
Fonte: Santa Quitéria Notícias.
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