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O fim do ano traz, além do clima natalino, a esperança de pagar as dívidas ainda pendentes ou economizar um dinheiro a mais na conta: o décimo terceiro salário. A lei, criada ainda em 1962 e regulamentada em 1965, determina que o pagamento é uma gratificação natalina e deve ser efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
O valor, geralmente, é efetuado em duas parcelas: a primeira pode ser paga a partir de fevereiro até o fim de novembro e a segunda até o prazo máximo (20 de dezembro). Além disso, a gratificação corresponde aos meses em que o empregado trabalhou na empresa.
Dessa forma, o advogado trabalhista Carlos Chagas esclarece que o valor do dinheiro precisar se dividido na duas parcelas, não podendo ser depositado somente no mês de dezembro.
“No mês de janeiro, o empregado pode solicitar que uma das parcelas seja depositado junto com as férias”, ressaltou.
Quem deve receber?
De acordo com Carlos Chagas, todos os trabalhadores que possuem um vínculo empregatício, isso é, um contrato estabelecido, com carteira assinada. Dessa forma, aqueles que estão sob status de menor aprendiz também devem receber a gratificação. “Os estagiários não possuem esse contrato com tal vínculo, a Lei do Estágio não prevê, então eles não recebem”, afirmou.
Aprenda a calcular o 13º
Quem vai receber o décimo terceiro salário deve ficar atento às normas conforme a lei. O valor é baseado no salário fixo do mês de dezembro, dessa forma, Chagas informou que se a remuneração aumentou no final do ano, a gratificação será baseado no aumento.
Além disso, o cálculo é proporcional ao número de meses de serviço do empregado. Por exemplo, se alguém começa a trabalhar no mês de maio, vai receber o valor a partir de tal mês. Chagas também ressaltou que se o empregado trabalhou mais de 15 dias no mês inicial, conta com um mês a mais no cálculo.
Segundo o advogado, caso o empregado peça demissão ou seja demitido antes de dezembro, ele deve receber o valor proporcional aos meses trabalhados, correspondentes ao cálculo do 13o.
Quero denunciar
Caso a empresa ou patrão não pague a gratificação, o funcionário pode recorrer à Justiça. “Ele deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, constatando que não houve pagamento. O empregador estará sujeito às penalidades, multas. O empregado também pode recorrer à entidade sindical, que pode mover uma ação em favor de todos os empregados da empresa”, disse.
Fonte: Jangadeiro Online.
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