Foto: Google Imagens. |
De acordo com o Tribunal, os pacientes, representados pelo Ministério Público Estadual (MPE), recorreram ao TJCE contra a Sesa, após a Secretaria negar o fornecimento dos medicamentos Iressa, Herceptin,Tarceva e Avastin, que seriam usados no tratamento deles contra o câncer.
Ao ingressar com mandado de segurança, o MPE sustentou que os portadores da doença não têm recursos para adquirir os remédios. O Estado, no entanto, contestou, alegando que os medicamentos não constam na relação da Sesa, nem na cobertura assistencial do Ministério da Saúde.
O magistrado, no entanto, usou como base a Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Inclui-se aí o fornecimento de medicamentos prescritos por profissionais médicos, constantes em listas oficiais ou não, aos que não dispõem de recursos suficientes para adquiri-los”.
Fonte: Jangadeiro Online.
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