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Essa notificação é importante para que o vínculo escolar do aluno seja atualizado no Sistema Presença do Ministério da Educação (MEC), ferramenta na qual se registra a frequência escolar dos beneficiários. A frequência escolar mensal deve ser de, no mínimo, 85% para estudantes de 6 a 15 anos e de 75% para adolescentes a partir de 16 anos que recebam o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ). Sem a informação, o governo federal não consegue fazer o acompanhamento escolar e nem manter o benefício ativo.
As famílias com crianças que completaram seis anos a partir de abril de 2018 ou as que vão chegar a essa idade até 31 de março devem levar documento com CPF ou Título de Eleitor até o setor responsável pelo Cadastro Único no Município. A partir dessa idade, os menores passam a ingressar o perfil para acompanhamento de condicionalidades de educação do ano letivo de 2019 do CadÚnico. O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado para as famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e que têm renda mensal por pessoa de até R$ 89, além daquelas com renda familiar mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham integrantes gestantes, crianças ou adolescentes.
Renda
O valor do benefício varia de acordo com a composição e a renda da família. Os beneficiários recebem o benefício mensalmente, desde que cumpram compromissos nas áreas de educação e saúde. O não-cumprimento dessas condicionalidades prevê efeitos que vão desde advertências aos beneficiários até o bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a importância do cumprimento das condicionalidades por parte dos beneficiários do programa, mas também chama a atenção para a gestão das condicionalidades, que exige esforços e ações articuladas das secretarias de Assistência Social, de Educação e de Saúde para que as famílias não percam o benefício por falta de informação.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Cidadania
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