Foto: TCE/CE |
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente e verifica se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com o intuito de preservar a independência e a harmonia entre os dois Poderes municipais.
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. A determinação está no art. 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual.
O Calendário de Obrigações Municipais, disponível no site do TCE, em “MUNICÍPIOS”, “ORIENTAÇÕES”, traz mais detalhes deste e de outros deveres.
https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3245-prefeituras-devem-transferir-duodecimo-ate-segunda-feira-20-8
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará
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