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quarta-feira, 29 de junho de 2016

FOCOS DE MOSQUITO - LEI PREVÊ MULTA PARA REINCIDÊNCIA

Foto: Kiko Silva/DN
A proposta de punir residências com focos de infestação estava em discussão pelo Governo desde o início deste ano.
Proprietários de domicílios flagrados, por mais de uma vez, com focos do mosquito Aedes aegypti em suas dependências poderão ser multados a partir de agora. A resolução está presente na Lei Nº 13.301, sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer e publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). O documento prevê a aplicação de medidas de vigilância sanitária em todo o País quando for observada situação de iminente ameaça à saúde pública em virtude da presença do vetor responsável pela transmissão dos vírus da dengue, da chikungunya e da zika.
De acordo com a legislação, a reincidência na "manutenção de focos de vetores no imóvel por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias" passa a constar na lista de infrações sanitárias, estabelecidas na Lei Nº 6.437, de 1977.
A pena para quem cometer a violação será o pagamento de multa equivalente a 10% de valor que pode variar de R$ 2.000 a R$ 75.000. No caso de uma nova reincidência, a pena poderá ser dobrada.
A proposta de punir residências com focos de infestação era discutida pelo Governo Federal desde o início do ano, conforme informações veiculadas na imprensa nacional.
Adequação
No Ceará, segundo a supervisora do Núcleo de Controle de Vetores da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), Roberta de Paula Oliveira, o Governo do Estado também vem debatendo sobre a adoção de medidas mais rigorosas de combate ao mosquito Aedes aegypti, dentre elas a multa para os imóveis reincidentes.
Ela afirma que, agora, o Governo do Estado deve avaliar a nova lei e pensar em meios de aplicá-la nos municípios. "Vamos estudar melhor essa legislação e tentar traduzi-la para a realidade do nosso Estado", explica Roberta. "Sabemos que, infelizmente, as pessoas não aprendem pela necessidade de fazer aquilo pelo próprio bem, e, sim, pelo medo da punição. Como muitos focos são encontrados nas residências, se existisse uma penalidade, certamente iria fazer diferença. Mas isso não depende só da gente. Só podemos dizer que estamos discutindo isso tecnicamente", completa.
Substituindo a Medida Provisória Nº 712, assinada pela presidente afastada Dilma Roussef em fevereiro, a Lei Nº 13.301 também ratificou o ingresso forçado nos imóveis em situação de abandono para a eliminação do mosquito e seus criadouros. A medida já estava prevista em legislação estadual, aprovada no início do ano.
Para o infectologista Robério Leite, do Hospital São José, a implantação de ações mais rígidas para o combate ao Aedes aegypti pode ter efeito positivo em casos pontuais, porém, no geral, o especialista acredita que controle só será obtido a partir de mudanças culturais relacionadas, principalmente, ao cuidado com o meio ambiente.
"Acredito que a aplicação de multas é uma medida difícil de ser executada, porque envolve um controle dentro de uma área privada. Pode acabar virando uma lei que se desgasta e nada resolve", afirma. "O que precisa ser efeito é a educação na base, mudando a criança bem cedo na questão da preocupação com meio ambiente. Essa é a única maneira de solucionar o problema e ainda ter outros benefícios que viriam em consequência", acrescenta.
FIQUE POR DENTRO
Ceará é o estado com mais mortes por microcefalia
Com 21 mortes confirmadas até o dia 18 de junho, o Ceará é o estado brasileiro com mais óbitos por microcefalia. A informação está no mais recente informe epidemiológico do Ministério da Saúde. Conforme os dados, o Estado registrou quatro mortes a mais que a Paraíba, segundo lugar no ranking nacional. O Rio Grande do Norte vem em terceiro, com um total de 13 óbitos.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/cidade/lei-preve-multa-para-reincidencia-1.1574387

Fonte: Diário do Nordeste

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