Foto Ilustrativa. |
Ex-presidente da Câmara Municipal de Uruburetama, Niepson Maciel Viana, e ex-tesoureira da Casa, Sílvia Helena Silva Sales, foram condenados na última terça-feira (10) por desvio de verbas públicas. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, determinou pena de 20 anos de prisão para o ex-vereador e de17 anos e nove meses para a ex-tesoureira.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o casal utilizou, no exercício de 2004, cheques da Câmara Municipal para adquirir bens e incorporá-los ao patrimônio pessoal. Niepson Maciel comprou uma moto de mais de R$6 mil e pagou com cinco cheques da Câmara. As ordens de pagamento eram assinadas por ele e pela ex-tesoureira e companheira dele, Sílvia Helena.
Além disso, comprou 20 vacas e um touro utilizando o mesmo esquema criminoso. Para justificar a emissão dos cheques, falsificaram notas fiscais e de empenho. Por conta disso, o MP/CE ajuizou ação penal, requerendo a condenação dos acusados pela prática de crime de peculato.
Os réus foram intimados e somente o ex-vereador apresentou defesa prévia. Ele solicitou absolvição alegando fragilidade das provas.
Ao julgar o caso, o juiz Antônio Cristiano, titular da Comarca de Uruburetama, a 127 Km da capital, afirmou que foram comprovadas a autoria e a materialidade do crime com apoio na prova oral e documental produzida. “Os motivos do crime foram egoísticos e visaram ao enriquecimento ilícito do acusado e de sua família enquanto dirigente daquela instituição legislativa. A prova dos autos demonstrou que o desvio tinha como única finalidade o aumento do patrimônio pessoal do acusado, quando no exercício do cargo” complementou o Juiz. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.
O magistrado também determinou a perda dos cargos, funções públicas e mandatos eletivos que eventualmente os réus ocupem em quaisquer das esferas dos poderes públicos. Também ordenou que fosse comunicado à Justiça Federal, para fins de suspensão dos direitos políticos pelo tempo que persistirem os efeitos da condenação.
Fonte: Tribuna do Ceará (Jangadeiro).
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